Na Gestão de Terceiros, a validação do eSocial é um item que gera bastante dúvidas quanto a apresentação dos documentos e validação das informações obtidas nos documentos. Por isso, estamos trazendo algumas informações e atualizações que poderão auxiliar no entendimento desses documentos.
Com a simplificação do eSocial, tivemos a oportunidade de ter maior assertividade no momento das análises dos documentos e menos retrabalho ao validar as informações de cada documento.
Com a simplificação do eSocial, o input das informações ficou menos burocrática. É de extrema importância que as empresas estejam cientes do grupo que fazem parte e das datas de ingressos de cada fase, com atenção maior nos prazos dos grupos 1,2 e 3 para ingresso do SST (Saúde e Segurança do Trabalhador).
No final do mês de outubro de 2020, o Governo Federal publicou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, que instituem um novo sistema de escriturações fiscais para substituir o eSocial atual.
Índice
- 1 O novo sistema está sendo desenvolvido por diversos órgãos e empresas, e segue algumas diretrizes essenciais que o diferenciará do eSocial vigente:
- 2 O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- 3 Confira o calendário completo, incluindo obrigatoriedades já em vigência:
- 4 Grupo 1
- 5 Grupo 2
- 6 Grupo 3
- 7 Grupo 4
- 8 Lista de eventos removidos:
- 9 Lista de eventos incluídos:
- 10 Documentos técnicos:
O novo sistema está sendo desenvolvido por diversos órgãos e empresas, e segue algumas diretrizes essenciais que o diferenciará do eSocial vigente:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação;
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Confira o calendário completo, incluindo obrigatoriedades já em vigência:
Grupo 1
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;
08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2
Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;
08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3
ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos.
Já implantados – Eventos de tabela e não periódicos;
10/05/2021 – Eventos periódicos
10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4
Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.
08/07/2021 – Eventos de tabela
08/11/2021 – Eventos não-periódicos
08/04/2021 – Eventos periódicos
11/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Lista de eventos removidos:
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Lista de eventos incluídos:
S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término.
Documentos técnicos:
Diante do lançamento do novo sistema de escrituração, também foi disponibilizado um layout moderno e atualizado para os desenvolvedores de softwares do eSocial Simplificado versão S-1.0 (Release Candidate).
Na Gestão de Terceiros a validação do eSocial é de extrema importância para mitigação de riscos, onde podemos identificar possíveis problemas a partir do não recolhimento correto do INSS. Esperamos auxiliar cada vez mais nossos parceiros atuais e futuros parceiros quanto à conformidade nas entregas documentais, auxiliando também na adequação as normas e leis trabalhistas.
Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.
Autor: Emanoel Fernandes Neto | Consultor da área de GRT