A legislação atual impõe à contratante de serviços terceirizados a responsabilidade quanto ao cumprimento dos direitos dos trabalhadores ligados a essa prestação de serviço.
A responsabilidade acontece de duas formas: Solidária e Subsidiária.
- Responsabilidade Solidária: a contratante e a terceirizada respondem de igual maneira pelo inadimplemento em relação às obrigações resultantes do contrato de trabalho dos funcionários da terceirizada;
- Responsabilidade Subsidiária: a contratante só irá assumir a responsabilidade pela quitação das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada caso esta não honre com as suas obrigações.
Com o projeto de lei 4330/2004, que regulamenta a contratação de empresas terceirizadas, a forma de determinação da responsabilidade da contratante pela Justiça será unificada em Responsabilidade Solidária, diferente do texto anterior que definira a Solidária quando não houver a comprovação da fiscalização e Subsidiária quando houver a fiscalização.
As eminentes mudanças na legislação exigem das empresas planejamento, organização e controle em relação as suas relações com terceiros, e a partir do serviço de Gestão de Riscos com Terceiros oferecido pela Bernhoeft é possível se resguardar de possíveis passivos trabalhistas.