Foi Publicada no último dia 23 de julho, a Portaria Conjunta PGFN/ SRF 06/2009 que regulamenta o novo Programa de Parcelamento Especial, conhecido como “REFIS IV”
(assunto tratado nas edições de maio e junho de 2009 do Informativo Bernhoeft):
Principais pontos da regulamentação:
– O único tributo federal não previsto no parcelamento é o Simples Nacional.
– Os pedidos de adesão devem ser feitos entre 17/08 e 30/11/2009.
– Os débitos a serem parcelados junto à PGFN ou à RFB deverão ser indicados pelo sujeito passivo no momento da adesão.
– É necessário protocolar Declaração de desistência de impugnação/recurso administrativo ou ação judicial no prazo de 30 dias após a ciência do deferimento do requerimento da adesão.
– Apesar de a adesão ser feita pela Internet, por meio de Ato Conjunto da SRF e PGFN, em prazo a ser definido, o contribuinte será convocado a apresentar informações necessárias para a consolidação do débito.
– Até a consolidação, devem ser pagas as parcelas mínimas definidas.
– A primeira parcela vence no mês de formalização do pedido.
– Serão segregados os parcelamentos que:
a) Se referirem a débitos já parcelados anteriormente (neste caso, serão divididos em função do tipo de parcelamento anterior: ordinário, REFIS, PAES ou PAEX);
b) Se tratarem de débitos decorrentes de aproveitamento indevido de IPI;
c) São classificados em função do tipo de débito (se originado da Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda, ou ainda, a débitos de INSS).
– Os valores utilizados de prejuízo fiscal e/ou base negativa de Contribuição Social serão verificados pela Receita Federal.
Quadro Resumo com Todas as Modalidades – Fonte: Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
Pagamento à vista | Parcelamento | |||||||||
Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009) | Saldo Remanescente de Parcelamentos Anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009) | |||||||||
Débitos abrangidos | Vencidos até 30/11/2008 | Vencidos até 30/11/2008 | Vencidos até 30/11/2008 | |||||||
Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista | 30/11/2009 | Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 | Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 | |||||||
Número de Prestações | Não se aplica | 2 a 30 | 31 a 60 | 61 a 120 | 121 a 180 | 180 | ||||
Origem dos Débitos | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Refis | Paes | Paex | Parcelamento Ordinário | |
Reduções concedidas | Multas de Mora e de Ofício | 100% | 90% | 80% | 70% | 60% | 40% | 70% | 80% | 100% |
Multas Isoladas | 40% | 35% | 30% | 25% | 20% | 40% | 40% | 40% | 40% | |
Juros de Mora | 45% | 40% | 35% | 30% | 25% | 25% | 30% | 35% | 40% | |
Encargo Legal | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |