Nova forma de cálculo do FAP para empresas com mais de um estabelecimento
Conforme Resolução CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) n° 1.327, de 24 de setembro, o Conselho Nacional de Previdência Social modificou a forma de cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para as empresas que possuem mais de um estabelecimento.