Recentemente, uma empresa obteve uma decisão favorável autorizando-a a compensar débitos previdenciários (INSS) com créditos de PIS e Cofins decorrentes do acúmulo do regime não cumulativo. Esse acúmulo de créditos ocorre, por exemplo, para as empresas exportadoras, por não haver tributação no envio dos produtos para fora do País.
Embora não seja uma decisão definitiva e sujeita a algumas críticas, já é um sinal de que o assunto está em discussão e é uma tendência. Há, inclusive, em tramitação, o Projeto de Lei nº 699 do Senado, que dispõe sobre a legalização desse tipo de compensação.