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Bloqueio de pagamento como fator de influência na Gestão de Terceiros
Bloqueio de pagamento, quando aplicar?
Você pode ter um bom relacionamento com o fornecedor e sua gestão, mas este contato amigável nem sempre resulta em uma boa parceria na manutenção dos documentos. Existem situações em que o fornecedor, por várias razões passa a não mais entregar as informações e dados necessários, começam as solicitações de prazos maiores, até chegar o momento em que as documentações não serão mais tão acessíveis, resultando em uma falta de subsídios documental para a própria terceirizada e para a contratante. Antes que todo esse trajeto aconteça, você pode tomar ações dentro do objeto contratual que te assegure de futuros desgastes e impeçam que sua operação seja afetada.
Quando se trata de fornecedor, uma motivação financeira pode manter a estabilidade e qualidade nos envios das documentações, tal motivação pode vir em forma de retenção da nota fiscal sob contrato ou multas em relação ao pagamento efetivado. Nesse contexto é necessário entender a realidade da sua empresa e aplicar as penalidades financeiras sob o princípio de incentivar o fornecedor a permanecer entregando um serviço de excelência e não tencionar em prejudica-lo.
Acreditar que um incentivo financeiro é melhor do que o risco geral do seu projeto, é entender a importância de ter as documentações em conformidade no seu acervo e de fácil acesso.
Algumas destas documentações são demasiadamente necessárias nos recolhimentos de provas dentro dos processos judiciais, exemplo:
Documentos de Alto Risco – Análise mensal
- Recolhimento do previdenciário (INSS)
- Recolhimento do fundo de garantia (FGTS)
- Documentos rescisórios (GRRF/TRCT)
- Folha de pagamento
- Cartão de ponto
- Comprovante de pagamento salarial
- Recibo de férias
Documentos de Alto Risco – Mobilização
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
- Ficha de Entrega de EPI
- Certificados de Treinamento, segundo às NRs
- CTPS (para funcionários em regime CLT); Proposta e/ou Contrato de Prestação de serviços (autônomos) ou Contrato Social, Requerimento de Empresário ou CCMEI (Sócios ou PJs)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Quando um fornecedor não consegue cumprir com todas as obrigações da empresa, na organização dos documentos, no atendimento às Leis trabalhistas e na saúde profissional dos seus colaboradores, notavelmente será um sinal de problemas financeiros e uma gestão desvantajosa para seu projeto. Partindo deste ponto, os próximos passos de declínio à parceria é a omissão do envio documental e falta de desenvolvimento interno.
Por esses motivos, os itens são considerados de alto risco na monitoria trabalhista, sendo os principais motivadores dos colaboradores em casos de ações judiciais e retorno referente a saúde da empresa.
Os termos de bloqueio de pagamento devem estar no contrato e ambas as partes devem ter ciência do processo
É de suma importância que as penalidades estipuladas pela contratante estejam devidamente registradas nos contratos de prestação de serviço, em cláusulas específicas sobre o tema. As retenções, bloqueios ou multas, podem ser aplicadas aos fornecedores que descumprem com requisitos definidos pela contratante, como atingimento no percentual de conformidade, performance operacional do fornecedor, entregas no prazo e quantidades corretas, entre outros itens que estabeleçam um risco a sua prestação de serviço.
A aplicação do bloqueio de pagamento pode acontecer de modo parcial, gradativo e/ou total
Para cada tipo de fornecedor haverá um tipo de risco a ser validado, seja pelo serviço prestado integralmente ou periodicamente, questões relacionadas a logística e capacitação da sua entrega, ou seja, pelo seu porte em questão de quantitativo de colaboradores terceirizados.
Portanto, delimitar as retenções em forma de prazos também é uma opção a ser utilizada. O processo pode ser iniciado com retenções de alerta, quando as avalições da performance dos serviços prestados e do monitoramento apresentar os primeiros sinais de redução de desempenho. A primeira retenção pode acontecer diretamente através do jurídico sem intervenção efetiva do gestor.
Caso o fornecedor mantenha-se com a queda recorrente de desempenho nos demais itens dos meses solicitados, o valor da retenção poderá a vir se tornar acumulativo e crescer gradativamente a depender da evolução do risco, se tornando uma retenção parcial dos valores.
Em alguns casos onde o risco latente se prova estar crítico, comprometendo a entrega do trabalho e a parceria com o cliente, se faz a necessidade da retenção completa das notas ou aplicação de multa ao fornecedor para que a operação volte a entregar o acordado inicialmente entre as partes.
Práticas, definições de percentual de Conformidade para aplicação da Penalidade e fluxo de bloqueio
É importante pensar em boas práticas de como aplicar essas penalidades de forma estratégica para mitigar o máximo dos riscos envolvidos na prestação de serviço. Além disso, o percentual de conformidade deve ser estabelecido e observado, pois ele indicará quais são os fornecedores críticos. Abaixo compartilhamos com vocês uma visão ampla de como deve ser o fluxo de bloqueio de pagamento:
O bloqueio de pagamento serve de alerta para que os fornecedores se mantenham em conformidade quanto a monitoria trabalhista e suas atividades operacionais e obrigações legais, sendo impactante diretamente no faturamento do fornecedor sendo um incentivo para resolver as não conformidades.
Sobre a Bernhoeft
Aqui a sua segurança é o nosso Core Business. Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.