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Brasileiros investindo no exterior e Imposto de Renda
Diante de toda a facilidade que a tecnologia e as fintechs trouxeram para o país, aliado a baixa taxa da Selic e uma série de outros fatores envolvidos no Brasil, diversos brasileiros começaram a investir no exterior e, prova disso é que o investimento líquido em ações lá fora em um trimestre em 2021 foi equivalente a metade de todo o ano de 2020.
Além dos cuidados em relação aos investimentos, como risco, liquidez e rentabilidade é importante entender como isso impacta as questões tributárias do investidor e é nesse aspecto que focaremos neste texto, pois os brasileiros residentes fiscais no país são tributados sobre sua renda global, assim também como precisam declarar bens e direitos que possuem no Brasil e no exterior.
Os rendimentos provenientes de investimentos no exterior seguem a regra de que haverá rendimentos tributados pela tabela progressiva, tais como juros e dividendos, enquanto demais rendimentos fora do país como alienação de bens, operações em bolsa e outros, terão uma tributação que varia entre 15% e 22,5%.
É preciso ficar atento quanto ao procedimento determinado pela Receita Federal em relação ao pagamento do imposto via carnê-leão para os rendimentos auferidos no exterior e o formato de cálculo do tributo. O imposto relativo ao carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. Em paralelo, o imposto pago no país de origem talvez possa ser compensado com o imposto a ser pago no Brasil, sendo necessário observar os acordos, tratados e convenções internacionais firmados para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.
Pagar impostos duas vezes é algo que ninguém deseja, não é? Por isso, é preciso muita atenção no entendimento dos acordos internacionais, visto que existem aspectos como compreensão do texto, principalmente porque cada um tem termos e formas diferentes de tratar o assunto, modelo de cálculo para compensação distintos e ainda é preciso verificar da validade do tratado.
Não é somente a Receita Federal que cobra a prestação de informações sobre investimentos fora do território nacional, em alguns casos há a necessidade de elaboração da Declaração de Capital Brasileiros no Exterior (CBE), pois pessoas físicas residentes no Brasil devem prestar informações para o Banco Central por meio eletrônico, declarando bens e valores que possuem fora lá fora como bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidade em medas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros.
Existem duas modalidades de declarações, que se diferenciam em razão da periodicidade e dos valores envolvidos para a obrigatoriedade:
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Declaração anual – para quem detém valores superiores a USD 1 milhão em 31/12/2021, cuja prestação de contas deve ser realizada entre 13 de fevereiro e 05 de abril.
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Declaração trimestral – pessoas físicas que detenham valores superiores a USD 100 milhões fazem as entregas das informações com datas bases de dezembro/março, junho e setembro.
Para determinação do limite descrito para fins de apuração, na hipótese dos bens e valores pertencerem a mais de uma pessoa física, deverá ser considerado o valor integral dos ativos independentemente da quantidade de titulares da conta.
Caso o investidor tenha participações societárias no exterior, devido a quantidade e detalhes exigidos na declaração, é necessário se ter as demonstrações financeiras e outros documentos para que seja possível o correto preenchimento da CBE.
Por fim, no caso de não apresentação ou declaração com informações incorretas, incompletas ou fora do prazo, haverá pagamento de multa que varia entre R$ 2.500 e R$ 250 mil, dependendo da natureza da infração.
Em relação ao Imposto de Renda, é preciso ficar atento às tributações, uma vez que os rendimentos auferidos no exterior também devem ser oferecidos à tributação no Brasil, sendo necessário observar os acordos e tratados internacionais para evitar que se pague mais imposto do que é necessário.
Além disso, os bens adquiridos no exterior também precisam ser declarados na ficha de bens e direitos, considerando, inclusive, aspectos específicos identificando que o bem não se encontra no Brasil.
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