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Brasileiros no exterior e Imposto de Renda Pessoa Física
Estima-se que mais de 4,2 milhões de brasileiros residam no exterior, e nada mais natural do que ter muitas dúvidas sobre como deve ficar a declaração de impostos de renda por aqui, principalmente porque passarão a ter bens internacionais e rendimentos auferidos lá fora.
A legislação brasileira não distingue brasileiros e estrangeiros mas sim residentes e não residentes, e diante disso, a Receita Federal adota como critério para considerar um contribuinte como não residente, aquele que:
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Não reside no Brasil em caráter permanente;
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Entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
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Se retire do Brasil em caráter permanente, na data da saída com a entrega da comunicação de saída definitiva do país e da declaração;
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Se ausente do Brasil em caráter temporário a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência. Se Não houver a entrega do comunicado de saída, o contribuinte está passível de tributação para o período dos primeiros 12 meses.
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Tramites fiscais necessários para morar fora do país
Pouco se fala sobre o assunto e muita gente acaba não conhecendo os tramites fiscais necessários para morar fora do país mas, para o procedimento, se faz preciso efetuar o comunicado de saída, cuja comunicação não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores e nem o pagamento de impostos apurados.
A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. Vale ressaltar que o período da declaração é somente relativo ao tempo em que esteve na condição de residente e que essa declaração só pode ser elaborada pelo formato completo e o imposto calculado deve ser pago em cota única até o último dia útil de abril.
Os brasileiros considerados não residentes no país devem oferecer sua renda global à tributação no país de residência fiscal e, como regra geral, estão sujeitos às mesmas deduções e isenções aplicadas para os demais residentes, assim também como precisam declarar bens e direitos que possuem no Brasil e no exterior. É preciso estar atento aos rendimentos auferidos no Brasil, pois é muito comum o contribuinte mantenha alguma renda que continua sendo tributada e, para evitar recolhimento de imposto desnecessariamente, é preciso atenção, pois o Brasil possui acordos, tratados e convenções internacionais firmados com outros países para evitar a dupla tributação e, atualmente, são eles:
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao
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Como parte do processo, é importante destacar que, com a condição de não residente, fontes pagadoras como bancos, corretoras, empresas, entre outros, precisam ser informados para evitar divergência de dados e informações prestadas pelas fontes pagadoras, pois do contrário, é bem provável que o CPF acabe ficando irregular na Receita Federal.
Quando no retorno ao Brasil, na situação permanente, é preciso voltar a elaborar e transmitir a declaração, inclusive, existem pontos importantes como informar a data de quando voltou a ser residente brasileiro, distinção dos bens adquiridos durante o período de não residência fiscal, entre outros aspectos.
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