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Cálculos de execuções trabalhistas: confira como o controle pode ser feito
A importância de saber qual o prazo dado aos calculistas para liquidar cálculos em fase de execução.
Nadar, nadar e morrer na praia, esta é a realidade que muitas empresas vivenciam e não percebem, quando falamos dos cálculos de execuções trabalhistas.
Considerando um departamento jurídico maduro, com um sistema de acompanhamento de processos bem implantado, os SLAs (Service Level Agreement ou Acordo do Nível de Serviço) muito bem definidos, podem dar a ideia de que tudo vai bem, porém, se este item não for acompanhado, todo o esforço anterior poderá ter sido em vão ou ser bastante prejudicado.
É comum que processos altos, alguns acima da casa de R$ 1 milhão, sejam disponibilizados para cálculos com menos de 24h (sim, isso é mais comum do que se imagina) e, quando isto acontece, todo o esforço anterior fica em cheque, pois um erro nesta fase pode significar um desembolso maior do que o efetivamente devido.
Impactar negativamente o caixa da Companhia é tudo o que não se pode fazer, e por isso a necessidade de um acompanhamento especial com esse item.
A planilha abaixo é um exemplo sobre como o controle pode ser feito.
Para que funcione, alguns pré-requisitos são importantes:
a) Independência por parte do calculista, que não poderá guardar com o advogado terceirizado uma relação de subordinação/dependência econômica, já que será ele quem irá alimentar a principal informação para a efetividade deste controle;
b) Pré-disposição do jurídico interno de usar essas informações para mudar um eventual quadro de não conformidade, já que não se poderá admitir mais do que X% para os casos de “menos de 24h” e Y% para os de “24h”.
c) Criação de um ranking de melhores práticas, onde os mais organizados/que dão mais prazo, sirvam de referência para os demais.
Como se vê, não basta apenas liquidar os cálculos judiciais trabalhistas, seja cálculos de risco ou cálculos de execução, e sim atentar para o prazo dado para a devida análise dos dados. Por isso, seja via Departamento Jurídico ou mediante a solicitação da informação diretamente ao Calculista, este controle é mais do que recomendável.