Cálculos Judiciais

Cálculos trabalhistas com periculosidade: o que você deve saber enquanto empresa!

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A segurança no ambiente de trabalho é um direito do trabalhador e uma responsabilidade da empresa. Nesse contexto, o conceito de periculosidade ganha destaque, representando situações em que o empregado se expõe a riscos que podem comprometer sua integridade física e mental. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras estabelecem diretrizes sobre quais atividades são consideradas perigosas e como deve ser calculado o adicional de periculosidade para esses trabalhadores.  

O cálculo do adicional de periculosidade é um processo meticuloso que requer precisão e conhecimento detalhado da legislação vigente. Esse adicional, que corresponde a 30% do salário base do trabalhador, visa compensar o risco a que ele está exposto. No entanto, a correta aplicação desse benefício pode ser complexa, envolvendo diversos aspectos técnicos e jurídicos que precisam ser bem compreendidos. 

Este artigo tem como objetivo explorar em profundidade o tema dos cálculos trabalhistas com periculosidade, abordando tópicos fundamentais para a temática. Discutiremos também os impactos desse adicional nos diversos aspectos dos direitos trabalhistas, exemplos reais e como essa temática está inserida no universo dos cálculos judiciais.  

 

O que é periculosidade?   

Periculosidade é o termo denominado às condições de trabalho que expõem o empregado a riscos acentuados de natureza física, química ou biológica, que podem comprometer sua saúde e segurança. Essas condições são consideradas perigosas devido ao potencial de causar danos graves ou fatais durante a execução das atividades. A legislação brasileira, especificamente a CLT e a NR 16, estabelecem critérios rigorosos para a classificação e o tratamento das atividades e operações consideradas perigosas. 

De acordo com a CLT, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que, de forma habitual, estão expostos a substâncias inflamáveis, explosivos, eletricidade ou qualquer outro agente nocivo que ofereça risco iminente à sua integridade física. O adicional é calculado sobre o salário-base do trabalhador, correspondente a 30% do valor tota 

Já a NR 16 especifica detalhadamente as atividades e operações que são consideradas perigosas. Entre essas atividades, destacam-se aquelas relacionadas ao manuseio de explosivos, inflamáveis, energia elétrica, radiações ionizantes, e outras substâncias ou condições que apresentem perigo significativo. Para determinar se uma atividade é de fato perigosa, é necessária a realização de uma análise técnica por meio de laudos periciais, que devem ser elaborados por profissionais qualificados. 

 

Periculosidade x Insalubridade 

Compreender as diferenças entre periculosidade e insalubridade é importante para a correta aplicação dos adicionais previstos na legislação trabalhista e para a gestão eficaz dos riscos ocupacionais. Ambos os conceitos se referem a condições adversas no ambiente de trabalho, mas apresentam distinções importantes em termos de natureza, impacto e regulamentação.  

A periculosidade está associada a situações de trabalho que envolvem risco iminente à integridade física do trabalhador. São atividades que, em caso de acidente, podem resultar em lesões graves ou fatais. A insalubridade, por outro lado, está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, que podem causar doenças ou condições prejudiciais ao longo do tempo. A Norma Regulamentadora NR 15 define as condições de insalubridade e classifica os agentes em três graus de insalubridade:  

Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário-mínimo 

Grau médio: adicional de 20% sobre o salário-mínimo 

Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário-mínimo 

 

Entre os agentes insalubres estão:   

Agentes químicos: poeiras, fumos, vapores, névoas 

Agentes físicos: ruído, calor, frio, radiações não ionizantes 

Agentes biológicos: bactérias, fungos, vírus presentes em hospitais, laboratórios, entre outros ambientes 

  

Sendo assim, podemos dizer que: 

Quando à natureza do Risco:  

Periculosidade: Risco de acidentes graves e fatais. 

Insalubridade: Exposição a agentes que causam danos à saúde ao longo do tempo. 

  

Quanto à base de cálculo  

Periculosidade: 30% sobre o salário-base. 

Insalubridade: Percentuais variados (10%, 20% ou 40%) sobre o salário-mínimo. 

  

Quanto ao critério de Concessão:  

Periculosidade: Concessão imediata ao iniciar a exposição ao risco. 

Insalubridade: Concessão baseada na avaliação do grau de exposição ao agente nocivo. 

 

Impacto do adicional de Periculosidade nos direitos trabalhistas  

A aplicação correta do adicional de periculosidade afeta diretamente diversos aspectos dos direitos trabalhistas, incluindo o FGTS, férias, 13º salário, e a base de cálculo para aposentadorias e benefícios previdenciários. Além disso, o adicional pode impactar a indenização por rescisão contratual, aumentando o valor devido em casos de demissão sem justa causa. Esse acréscimo também se reflete nos cálculos de horas extras, adicional noturno e outros benefícios que têm como base o salário do trabalhador.  

A implementação e gestão adequada do adicional servem não apenas para cumprir as exigências legais, mas também para evitar litígios trabalhistas e sanções decorrentes de auditorias e fiscalizações. A falta de pagamento ou a incorreta aplicação desse adicional pode resultar em ações judiciais, em que o empregador pode ser condenado a pagar retroativamente os valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.  

Ressaltamos, ainda, que a correta gestão do adicional de periculosidade reforça o compromisso da empresa com a saúde e a segurança dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e motivador. Empresas que reconhecem e remuneram adequadamente os riscos enfrentados por seus funcionários demonstram responsabilidade social e valorização do capital humano, o que pode refletir positivamente na imagem corporativa e na satisfação dos empregados. 

 

Exemplos reais   

Há diversos casos conhecidos da Justiça do Trabalho brasileira que envolvem o tema da periculosidade. Esses casos frequentemente ilustram a importância da correta aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho, bem como a necessidade de uma adequada compensação financeira para os trabalhadores expostos a riscos elevados. Abaixo, alguns exemplos notórios: 

  

Caso dos vigilantes de segurança 

Um dos casos mais frequentes envolve vigilantes de segurança, que frequentemente requerem o adicional de periculosidade devido ao risco inerente à sua função, como o manuseio de armas de fogo e a exposição a situações de violência. Em várias decisões, os tribunais reconheceram o direito ao adicional de periculosidade, destacando a natureza perigosa das atividades desempenhadas por esses profissionais. 

  

Caso dos eletricistas 

Outro exemplo significativo envolve eletricistas que trabalham com alta tensão. Em diversas ações judiciais, os trabalhadores reivindicaram o adicional de periculosidade devido ao risco constante de choques elétricos fatais. Os tribunais trabalhistas têm reiteradamente decidido a favor dos eletricistas, com base na NR 16, que categoriza o trabalho com eletricidade como atividade perigosa, com base também na Súmula 191 que explica que o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.  

  

Caso dos trabalhadores em plataformas de petróleo 

Trabalhadores em plataformas de petróleo também têm recorrido à Justiça para obter o adicional de periculosidade. Esses profissionais enfrentam riscos substanciais, incluindo explosões, incêndios e exposição a produtos químicos perigosos. A Justiça do Trabalho, em vários casos, reconheceu a legitimidade das reivindicações desses trabalhadores, garantindo-lhes o adicional previsto na legislação. 

  

Caso dos motoristas de caminhão-tanque 

Motoristas que transportam combustíveis e substâncias inflamáveis em caminhões-tanque frequentemente ingressam com ações judiciais para receber o adicional de periculosidade. A jurisprudência trabalhista tem sido favorável a esses trabalhadores, considerando o alto risco de explosões e incêndios associado ao transporte de materiais perigosos. 

  

Decisões sobre atividades não tradicionalmente reconhecidas 

Há também casos em que atividades não tradicionalmente reconhecidas como perigosas são reavaliadas judicialmente. Por exemplo, técnicos de telecomunicações que trabalham em altura ou em áreas com risco de radiação eletromagnética têm conseguido, em alguns casos, o reconhecimento do adicional de periculosidade. A Justiça do Trabalho tem demonstrado flexibilidade ao interpretar as normas de segurança, adaptando-se às novas realidades ocupacionais.