Gestão de Terceiros

Câmara aprova projeto que deve regulamentar a terceirização

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Câmara aprova o texto principal do Projeto de Lei 4.330/2004, que deve regulamentar a terceirização


Em meio às últimas notícias sobre a votação e aprovação do texto principal do Projeto de Lei 4.330/2004, ouve-se fala principalmente sobre a possibilidade da terceirização de qualquer atividade da empresa contratante, o que vem gerando polêmica entre a classe empresarial e a sindical sob a ótica da precarização do trabalho. Todavia, é importante conhecer algumas das particularidades do Projeto de Lei, principalmente quanto aos novos requisitos à contratação de terceirizadas e à obrigatoriedade da fiscalização.

Novos requisitos para a contratação

Ao mesmo tempo em que prevê a terceirização em todas as atividades da empresa contratante, o projeto de lei estabelece requisitos para a contratação de serviços. De acordo com o texto, “a contratada deverá ter objeto social único, compatível com o serviço contratado, sendo permitida a existência de mais de um objeto quando este se referir a atividades que recaiam na mesma área de especialização”.
Isto significa que as empresas, do tipo “guarda-chuva”, não poderão prestar serviços de limpeza, segurança, transporte, pois são especialidades distintas.

Neste caso, a empresa terceirizada deverá demonstrar a sua qualificação técnica para exercer a atividade a ser contratada, além de ficar responsável pelo planejamento do serviço e pela contratação, remuneração e trabalho realizados por seus empregados.

No caso de empresas terceirizadas que prestam serviços como correspondentes contratados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, não se aplica as exigências de especialização e de objeto social único enquanto não for editada lei específica acerca da matéria.

Um outro ponto importante é que não pode ser configurado como terceirização caso o sócio ou titular da empresa prestadora de serviços seja administrador da contratante, ou tenha trabalhado nos últimos 24 meses na empresa contratante (exceto se referidos sócios ou titulares sejam aposentados), ou ainda caracterizem relação cumulativamente, com a contratante dos serviços, relação de pessoalidade, subordinação habitualidade.

As normas previstas na proposta atingem empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. O texto somente não se aplica à administração pública direta.

A obrigatoriedade da fiscalização

Para avaliar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos terceirizados, o projeto de lei estabelece que a empresa que contrata os serviços deverá “fiscalizar” o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato. Se forem observadas violações, a contratante poderá interromper os pagamentos à terceirizada.

Além disso, se as obrigações não estiverem sendo cumpridas, o projeto prevê que a empresa contratante comunique o fato para a empresa contratada e retenha do pagamento mensal dos serviços terceirizados o montante proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja normalizada.

A empresa contratante pode, ainda, efetuar o pagamento de salários diretamente aos trabalhadores terceirizados bem como recolhimentos fiscais, previdenciários e do depósito do FGTS. Neste caso, o sindicato da categoria será notificado pela contratante para acompanhar os pagamentos, sem que haja a existência de vínculo empregatício entre os trabalhadores e a contratante.

O texto estabelece ainda a prestação de garantia, pela contratada, em valor correspondente a 4% do valor do contrato, limitado a 50% do valor equivalente a um mês de faturamento do contrato. Caso o valor da mão de obra envolvida no serviço seja superior a 50% do contrato, o limite da garantia deve corresponder a 130% do valor equivalente a um mês de faturamento do contrato.

Para ter os recursos da garantia liberados, a terceirizada deverá comprovar até 90 dias após o encerramento do contrato que quitou as obrigações previdenciárias e trabalhistas dos empregados que executaram os serviços previstos no contrato.

Pela proposta, se a empresa contratante não fiscalizar corretamente a terceirizada, ela passará a ter responsabilidade solidária em relação a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias que não forem cumpridas, ou seja, poderá ser acionada na Justiça para pagar a integralidade da dívida. Se comprovar a fiscalização, a responsabilidade será subsidiária, ou seja, será apenas obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito, não foi capaz de arcar sozinha.

Na semana que vem, as emendas ao texto principal do projeto serão apreciadas e votadas pelos deputados. Depois disto, o texto ainda deve passar pelo senado para apreciação.