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Cartão de Ponto: Principais Pendências e Pontos de Atenção
Sobre Cartão de Ponto:
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É uma documentação de extrema importância no âmbito trabalhista, servindo para o funcionário marcar seus horários de chegada ao trabalho, intervalo para almoço, volta do horário de almoço e sua saída da empresa. O cartão de ponto é uma documentação muito arriscada de ser negligenciada sendo necessário muito cuidado e atenção para não cometer erros no gerenciamento das informações contidas.
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Embasamento legal: CLT: ART. 74, § 2º
- 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
- 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará no registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
- 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
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Quando é permitido não apresentar o cartão de ponto?
- Empresas com até 20 funcionários
(Não é obrigatório, mas é recomendado que de certa forma a empresa possua o registro de jornada desses funcionários, pois traz algum respaldo caso venha sofrer alguma ação trabalhista futuramente. - Funcionários com cargos de confiança
- Funcionários que exercem atividade externa (Anotação Art.62 na CTPS ou no Evento 2200)
- Funcionários em Home Office que dispõem da informação no contrato de trabalho
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Principais pendências do cartão de ponto
São tópicos que merecem bastante atenção pois podem vir a invalidar a documentação.
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Assinatura:
- Solicitada para empresas que não possuem pontos eletrônicosQuando se apresenta um cartão de ponto manual com o registro de toda a jornada do colaborador e não tem uma assinatura. Isso é um risco muito grande pois o colaborador não está dando ciência que aquela jornada foi cumprida daquela forma.
- Acatamos assinatura eletrônica envolvendo certificação da empresa responsável pela emissão. Caso contrário a documentação não será validada.
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Horários uniformes:
- A marcação de horários vem sem variação de minutosTambém chamado de ponto britânico, ele não foi permitido pela lei 13.874 de 2019 onde de fato a jurisprudência adotou esta tese, pois, presumidamente não reflete a realidade. Embora a jornada do colaborador seja de 08:00 às 18:00, é irreal o fato do mesmo chegar pontualmente às 8 e sair às 18 todos os dias sem variação de 1 minuto sequer.
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Rasuras:
- Sabemos que pode acontecer no cartão de ponto manual pois ninguém está de cometer erros ao assinar ou registrar uma jornada de trabalho. Nas situações de rasura, o colaborador deverá informar o horário legível e assinar/rubricar ao lado da marcação rasurada confirmando a marcação correta
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Descanso semanal remunerado:
- O ponto deverá evidenciar o descanso semanal remunerado de pelo menos 24h consecutivasIsso deve ser respeitado pois é lei e tem embasamento legal. Quando não respeitado, pode trazer ações trabalhistas graves, e o colaborador estará respaldado pois no cartão de ponto vai conseguir provar que não teve esse descanso. Então para ter um respaldo e provar que é concedido esse descanso, é importante estar nítido no cartão de ponto.
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Interjornada:
- O ponto deverá evidenciar o descanso de 11 horas entre as jornadas de trabalho
- Em caso de horas extras, estas deverão ser devidamente totalizadas a 50% (% pode variar conforme convenção coletiva) e pagas em FOPAG
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Intrajornada:
- Descanso de 15 minutos para jornadas com carga horária acima de 4 horas
- Descanso de 1 hora (mínimo) para jornadas com carga horária acima de 6 horas
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Motoristas:
Para motoristas, o registro de jornada é um pouco diferente dos demais e precisa de muita atenção, muitos motoristas não tem o seu descanso devidamente respeitado e é uma atividade que precisa de bastante atenção para ser executada.
- Interjornada de 11 horas
Podendo ser fracionada (mínimo de 8 horas ininterruptas); - As horas relacionadas ao tempo de espera do motorista deverão ter pagamento de 30% do valor da hora na folha de pagamento;
- O tempo de direção para motoristas de carga não pode ultrapassar 5:30h enquanto para motoristas de pessoas não pode ultrapassar 3:30h (Art. 67-C)
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Sobreaviso:
- Máximo de 24horas consecutivas
- Cada hora no sobreaviso será paga no valor de 1/3 do salário hora normal do empregado
A hora extra no ponto não possui amparo legal, contudo é um respaldo para você e também para auxiliar no controle da empresa das horas extras realizadas pelo funcionário, assim como o mesmo terá ciência do quanto deve ser remunerado por essas horas.
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