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Entenda o que é a Comissão Tripartite Paritária Permanente e o que ocorreu na última reunião de 2022
O que é a Comissão tripartite paritária permanente?
A comissão tripartite paritária permanente é um órgão colegiado formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, com o objetivo de discutir e propor soluções para questões relacionadas ao mercado de trabalho e às condições de trabalho. Ela é uma ferramenta importante para a promoção de diálogo e negociação entre as partes interessadas, e pode contribuir para a melhoria das relações trabalhistas e para o desenvolvimento econômico do país. Neste blog falaremos um pouco sobre as mudanças discutidas na última reunião que ocorreu em 21 e 23 de novembro de 2022. Acompanhe!
História da comissão
A comissão foi instituída originalmente pela Portaria SSST nº 02, de 10 de abril de 1996, sendo resultado dos primeiros diálogos sociais entre as três partes (Poder Executivo federal, empregadores e trabalhadores), realizadas a partir da década de 80. Hoje a CTPP é amparada pelo Decreto n°10.905, de 20 de dezembro de 2021, e desde a sua criação conduz de forma técnica, permanente e conclusiva a regulamentação do Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que fala sobre a Segurança e da Medicina do Trabalho. Para que isso ocorra de forma efetiva, a comissão faz consulta aos representantes dos trabalhadores e empregadores.
A CTPP é composta de forma tripartite, levando em consideração a paridade entre representantes de governo, trabalhadores e empregadores. Cada uma dessas esferas possui seis representantes. As decisões são tomadas, na maioria das vezes por consenso entre as partes, mas caso não haja consenso, o tema é discutido e decidido pela coordenação da CTPP, atualmente exercida pela Secretaria do Trabalho (STRAB), ouvida a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). São mais de 25 anos de diálogo entre essas três partes e mais de 150 portarias publicadas, tanto para criação de Normas regulamentadoras, quanto para sua revisão, além de outras atividades e criação de grupos de estudo e trabalho tripartites.
Houve mudanças normativas?
Na última reunião da CTPP, realizada entre os dias 21 e 23 de novembro de 2022, foram discutidas algumas mudanças das NRs. Um dos destaques foi a aprovação por consenso de todos os itens da NR 35 (Trabalho em altura), incluindo também o novo anexo IV, que trará os requisitos construtivos de escadas, em conformidade com as normas técnicas, houve ainda a harmonização dos demais termos e requisitos com as normas gerais.
Houve também alteração na NR 05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA), além de outras determinações, a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, recentemente aprovada, estabelece as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito da CIPA, o que trouxe a proposta de alteração do nome, passando a agora a se chamar, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Prorrogação de prazos
Enquanto a NR 35 teve a aprovação dos itens por consenso na CTPP, a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) por outro lado, teve sua aprovação prorrogada, pois a proposta ainda não foi considerada madura o suficiente pela CTPP. Ela retornará para o Grupos de Trabalho Tripartite (GTT), para tratar os pontos divergentes e gerar novas discussões, em 2023 ela voltará para apreciação da CTPP mais uma vez.
A Comissão prorrogou o prazo da proibição de contêineres para uso nas áreas de vivências, que foi previsto na nova redação da NR 18 (Condições de Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção). O item 18.17.2 ficou prorrogado por 12 meses, para permitir uma nova discussão do GTT sobre esse item.
Inclusão de alíneas normativas
Outra mudança que nasceu da reunião foi a inclusão de três alíneas na NR 05 no item 5.3.1, que trata das atribuições da Comissão; também no item 5.7.2, que prevê o conteúdo do treinamento; e por último no item 3.5.1, do Anexo I da referida Norma Regulamentadora, que versa sobre o conteúdo do treinamento para o representante nomeado.
A NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) também passou por atualizações e recebeu novos itens em seu texto. As mudanças são eferentes as atribuições da CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) e para o conteúdo do treinamento.
Já na NR 22 (Segurança do Trabalho na Mineração), foi incluída a alínea sobre as atribuições da CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração), atendendo a Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022.
Nova NR e alteração de texto
As NRs estão em constante mudanças, e a CTPP está envolvida nelas para trazer melhorias para os trabalhadores e empregadores, de maneira harmônica e segura. Todas essas alterações são feitas e publicadas em atas, no site do Ministério do Trabalho e Previdência com consulta pública aberta, para que todos possam ver e acompanhar essas alterações.
O que se esperar para 2023?
A reunião acabou ainda com a apresentação de proposta da agenda regulatória da Comissão para 2023, que vai trazer novas discussões sobre as NRs 10, 11 (Transporte, Manutenção, Armazenagem e Manuseio de Materiais), 15 (Operações Insalubres) – incluindo anexos de Químicos; 16 (Atividades e Operações Perigosas), 21 (Trabalhos a Céu Aberto), 22 (Mineração), 32 (Serviços de Saúde), 34 (Indústria da Construção) e 36 (Frigoríficos).
Mas você não precisa se assustar ao ver tantas mudanças e inclusões nas normas, afinal de contas, essas alterações virão para o bem de todos. Aqui na Bernhoeft temos uma equipe preparada e que está sempre se atualizando e trazendo aqui, no nosso blog, as novidades sobre as Normas e Leis, para te deixar sempre por dentro de tudo. Aproveita então e confere os outros artigos que temos preparados para te ajudar.
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