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Como a equivalência patrimonial afeta os números de empresas de um mesmo grupo.

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Você sabia que a participação de uma empresa em outras sociedades deve ser avaliada periodicamente e o resultado positivo ou negativo precisa ser refletivo nos números da empresa que fez o investimento?

Isso mesmo. Se você possui uma holding ou simplesmente um negócio que detém parte do capital social de uma outra sociedade é preciso diferenciar o que é da pessoa jurídica e o que é dos sócios, por isso que existe a equivalência patrimonial, um método contábil para avaliar a participação em outras empresas.

O cálculo da avaliação do investimento é obrigatório para empresas que tenham participação relevante em:

  1. Empresas controladas – quando a investidora possui o direito de propriedade de sócio.
  2. Sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência – participando das decisões da investida sem controla-la.
  3. Sociedades investidoras que participem com 20% ou mais do capital social das sociedades coligadas.

Os investimentos da pessoa jurídica em empresas coligadas, controladas ou que façam parte de um mesmo grupo utilizam o método de equivalência patrimonial (MEP), que corresponde ao reconhecimento inicial pelo custo de aquisição e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração na participação do investidor sobre o patrimônio líquido da investida e se aplica quando:

  1. O valor do investimento representar pelo menos 10% do patrimônio líquido da empresa investidora.
  2. A soma dos investimentos é de pelo menos 15% do patrimônio líquido da empresa investidora.
  3. A empresa investidora tem a influência sobre a empresa investida.
  4. O percentual de participação na empresa investida for maior que 20%.

 

O cálculo da equivalência serve para ajustar o valor do investimento à proporção do patrimônio líquido da empresa investida, que sofre alteração mensalmente devido a operação diária da sociedade. Este ajuste pode ser negativo, registrando contabilmente uma despesa, já que houve uma redução do valor contábil do investimento ou positivo, no caso de um aumento, em que é reconhecido uma receita.

Quanto ao aspecto fiscal, a receita obtida com a equivalência patrimonial é isenta de tributação assim como a despesa não é dedutível para IR e CSLL e o seu contador precisará analisar os dados contábeis das empresas investidas.

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