BLOG
Como avaliar a aplicação da MP 927 pelos Terceiros
O Coronavírus (COVID-19) é o novo surto mundial que mudou a rotina de quase todos os países. Determinado como uma pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde), sua transmissão viral acelerada, pelo ar e contato, provocou em isolamento, e modificou as relações sociais e de trabalho.
Com intuito de preservar além da saúde pública, o emprego e a renda, foram adotadas medidas emergenciais pela presidência, através da Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, que possui validade de 120 dias a partir da data de sua publicação, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional; havendo aprovação, essa medida limita-se até o fim do ano ou da calamidade.
Nesse Artigo, além de expormos as alterações, iremos discutir por tema, quais cobranças devem ser realizadas em uma Gestão de Riscos com Terceiros, para garantir que a MP 927 foi bem aplicada, pelos fornecedores do tomador de serviço.
TABELA
[table id=4 /]
A Medida Provisória 927 ocasionou em várias mudanças na gestão de contratos, e ainda está previsto mais mudanças por aí, sua empresa está preparada e conhece todas as atualizações, para passar por esse momento de dificuldade?
A Gestão de Riscos com terceiros da Bernhoeft além de adequar sua gestão, conforme atualizações legais, orienta os fornecedores dos clientes, sobre as melhores práticas, através de artigos, treinamentos onlines e relatórios com recomendações documentais. Desta forma, a gestão se torna um ganho tanto para o cliente como suas prestadoras.