BLOG
Como não cair na malha fina devido a falta de documentos
A declaração de IRPF já está prestes a começar e nem todo mundo sabe quais documentos precisa separar para encaminhar para o contador. Como esse assunto é uma dúvida recorrente, já que você pode ter tido uma operação nova e que desconhece que precisa declarar, esse texto é importante para você.
Veja aqui todos os documentos:
Nas informações gerais constarão os dados relacionados ao contribuinte no que se refere a:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto a pagar.
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.
- Endereço.
- Número do recibo de entrega da última DIRPF;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Nas fichas de rendimentos, é preciso disponibilizar para o contador:
- Os informes de rendimento das instituições financeiras, inclusive, corretoras de valores.
- Informes de rendimentos de pessoas jurídicas indicando salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão e outros.
- Informes de rendimentos ou demonstrativo financeiro de aluguéis recebidos de jurídicas e/ou físicas.
- Informações e documentos de outras rendas recebidas durante o ano, tais como pensão alimentícia, doações, heranças, dentre outras.
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais.
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs.
- Controle financeiro de operações com criptomoedas, indicando compras e vendas para verificação do lucro ou prejuízo apurado.
Como bens e direitos, é necessário ter em mãos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas no decorrer do ano, seja um contrato de compra e venda de imóveis e suas escrituras, notas fiscais de compra de veículos, entre outros.
Em se tratando de imóveis, se faz necessário incluir dados como área, número do IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis.
Já no caso de veículo, deve ser informado o número do RENAVAM.
- Contrato social das empresas em que possuir participação para coletar dados como razão social, CNPJ e valor da participação no capital social.
Para as dívidas e ônus reais:
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos durante ano.
Para a comprovação das rendas variáveis:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF’s de renda variável.
Na ficha de pagamentos e doações, inclui:
- Demonstrativo de pagamento de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente).
- Despesas médicas e odontológicas com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada com CNPJ da empresa emissora
- Recibos de doações efetuadas com CNPJ e CPF de quem recebeu.
- GPS de todo o ano e cópia da CTPS do empregado doméstico.
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.
Dentre as mudanças para este ano está o fato de que a Receita Federal se posicionou que a dedução dos gastos com previdência social dos empregados domésticos não será mais permitida.
Para saber quem está obrigado a declarar clique aqui. Aproveite e conheça melhor como a Bernhoeft pode ajudá-lo em aspectos de contabilidade e tributário.