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CUIDADOS NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS FEDERAIS

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A complexa legislação tributária brasileira contribui para que ocorram erros ou equívocos na apuração de impostos. Algumas vezes, acaba-se pagando além do que é devido, e, em outras situações, as empresas fazem pagamentos a menor.

Percebendo a existência de créditos, os contribuintes têm o direito de pedir compensação ou restituição desses pagamentos. A RFB é bastante flexível nesse aspecto, permitindo a compensação de tributos de diferentes espécies, como, por exemplo, créditos de Cofins com IRRF.

É preciso, no entanto, ter muito cuidado com os procedimentos envolvidos nessa operação. Caso contrário, uma situação que pareça muito vantajosa pode se tornar uma grande dor de cabeça. Veja alguns cuidados:

a)A Compensação, ou Pedido de Restituição, deve ser feita através do Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (Per-Dcomp). Existem raríssimas exceções em que o Per-Dcomp não é utilizado.
b)A origem do crédito descrito no Per-Dcomp deve estar devidamente comprovada através do Darf, informação na DCTF e/ou DIPJ e Dacon, ou seja, deve haver coerência entre as diversas declarações federais.
c)Mesmo que o Per-Dcomp seja enviado com sucesso, não significa que há a garantia da restituição ou compensação, visto que a Receita Federal ainda realizará a homologação do crédito.
d)Caso seja detectada alguma divergência, é enviada uma notificação para a empresa, que pode responder por meio de uma Manifestação de Inconformidade.
e)Os créditos oriundos de processos judiciais só podem ser objeto de restituição ou compensação quando há o trânsito em julgado da ação.
f)Em caso de ação judicial, antes do envio do Per-Dcomp, é preciso fazer um Processo de Habilitação do Crédito. Somente após a respectiva habilitação da RFB será possível solicitar a compensação ou restituição.

Os débitos porventura compensados com créditos não aceitos pela RFB serão cobrados com os respectivos encargos legais.