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DCTF – Novas empresas passam a ter a obrigação | RFB nº 1.599/2015
A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 ampliou o rol de pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Confira as novas obrigatoriedades.
A nova Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 editada pela Receita Federal publicada no dia 14/12, repete a IN RFB nº 1.110/2010, trazendo inovações e novas regras. Vale lembrar também que, com estas novidades, extingue-se a Instrução Normativa de 2010.
DCTF – RFB nº 1.599/2015 Destaques entre as novas empresas obrigadas
Dentre as novas regras válidas para as pessoas jurídicas impostas pela Receita na IN estão:
- As entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), inscritas no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz (a SCP, inscrita no CNPJ, na condição de estabelecimento filial, deve apresentar os valores na DCTF do sócio ostensivo);
- Os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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Reforçamos que, para a transmissão da referida declaração, é obrigatório a assinatura digital (certificado digital ou procuração eletrônica), inclusive para as empresas do SIMPLES.
As novas regras valem a partir da competência Dez/2015 (com entrega em Fev/2016).
Dados: Receita Federal
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