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Tudo o que você precisa saber sobre a DCTFWEB Anual (13º Salário)
O que é a DCTFWeb Anual?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação tributária acessória, por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias (INSS) e de contribuições destinadas a terceiros (outras entidades e fundos). Regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, a DCTFWeb é gerada a partir das informações enviadas pelos contribuintes por meio nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf.
A DCTFWeb tem periodicidade mensal e deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Além da DCTFWeb mensal, deverão ser transmitidas declarações específicas, como por exemplo, a DCTFWeb Anual (13º salário).
A DCTFWeb anual é uma nova obrigação (O que mudou em relação à GFIP 13)?
Conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a DCTFWeb substituiu a GFIP (Guia de recolhimento de Informações à Previdência Social) para fins previdenciários. A partir do eSocial não há mais a chamada “competência 13”, utilizada anteriormente na transmissão da GFIP do 13 º Salário. Desse modo, a declaração das verbas salariais através do eSocial referente ao n13º Salário, que era realizado através da GFIP 13, deve ser realizado exclusivamente através da DCTFWeb Anual (ou DCTFWeb 13º salário).
Qual a finalidade dessa declaração/obrigação?
A DCTFWeb Anual tem a finalidade de declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a gratificação natalina (13º salário) e é gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º salário. A DCTFWeb Anual deve ser transmitida até o dia 20 de dezembro do respectivo ano a que se refere, após a transmissão desta declaração será gerada a guia DARF para recolhimento das contribuições previdenciárias.
Para a transmissão da declaração, deverá ser utilizado o período de apuração anual – AAAA (exemplo: 2022) referente ao evento periódico de folha de pagamento de 13º salário do eSocial. A DCTFWeb Anual deverá ser transmitida apenas quando houver valores a declarar.
Riscos e penalidades para as empresas que não apresentam ou apresentam incorretamente
Como visto anteriormente, a DCTFWeb substituiu a entrega da GFIP (Guia de recolhimento de Informações à Previdência Social) e o seu envio é obrigatório. Os contribuintes que deixarem de apresentar, apresentarem com atraso ou com informações incorretas estarão sujeitos a penalidades pois se trata de uma obrigação acessória.
O valor da multa por atraso é de 2% ao mês, sobre o montante das contribuições informadas, com valor máximo de 20% sobre o referido montante. Para DCTFWeb sem movimento (quando não há ocorrência de fatos geradores de tributos) a multa mínima é de R$ 200 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos gerador) e de R$ 500 para os demais casos. Além disso, o contribuinte será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos.
Como comprovar a regularidade da sua empresa no cumprimento dessa obrigação
O sistema disponibiliza relatórios com a finalidade de facilitar a conferência e controle dos débitos apurados e créditos vinculados na declaração. Para comprovar a regularidade da empresa, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Recibo de Entrega das Declarações de Débitos e Créditos;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e comprovante de pagamento;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal) vigente.
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Autor(a): Anna Flávia Pereira