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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Todo residente no Brasil (seja brasileiro ou estrangeiro) que possui ativos no Exterior precisa transmitir uma declaração anual ao Banco Central denominada “Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE”.
Esta declaração é obrigatória para os residentes no país, e que detenham ativos no exterior em montante equivalente ou superior a U$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), no último dia de cada exercício. Os ativos se referem a bens tais como, aplicações financeiras, ações, depósitos, imóveis, dentre outros.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior tem o objetivo de coletar informações detalhadas para análises e pesquisas econômicas sobre o ativo externo do país.
O Envio da Declaração de Capitais é anual, mas há a obrigação de envio trimestral para os casos de ativos superiores a 100 milhões de dólares.
Cada vez há mais brasileiros fazendo investimentos no exterior, essa Declaração de Capitais se tornou um item de atenção e de obrigatoriedade. Confira abaixo algumas informação para a declaração.
Informações para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
- A declaração é para pessoas físicas e jurídicas (não só para físicas).
- Prazo transmissão da declaração em 2015 é entre 18 de fevereiro a 06 de abril.
- O Envio da Declaração de Capitais deve ser realizado via formulário eletrônico disponível no site BC (http://www.bcb.gov.br).