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Como Declarar as benfeitorias em seu imóvel no seu IRPF?
Qualquer benfeitoria realizada no imóvel (reformas, instalação de cozinha, armários embutidos, etc.) deve ser contabilizada na declaração. Elas justificam o aumento no valor do imóvel ao longo dos anos, servindo para diminuir os ganhos de capital. Mas como Declarar as benfeitorias em seu imóvel?
Apresentamos em nosso blog algumas dicas importantes para quem necessita declarar as benfeitorias em seu imóvel. Confira aqui!
Ao incluir as benfeitorias no imóvel, o valor de aquisição da unidade ao longo dos anos, irá permitir ao contribuinte diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do imóvel.
Ou seja, quanto menor for esta diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.
São consideradas benfeitorias apenas obras que agreguem valor ao imóvel.
Para isso, é importante guardar as notas fiscais e comprovantes de todos os serviços, para o caso de fiscalizações futuras.
O que você deve considerar na hora de Declarar as benfeitorias em seu imóvel que podem ser incluídas na declaração de ajuste anual?
Construção, Ampliação e Reforma.
Se a reforma for estrutural, a obra deverá ser sido aprovada pelos órgãos municipais competentes.
Podem ser incluídos gastos como: pintura, trocas de azulejos, ajustes em encanamentos, reforma de pisos, demolição de paredes;
Demolição de prédio construído no terreno, desde que esta seja uma condição para efetivar a venda deste imóvel;
Qualquer despesa de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido (desde que o contribuinte seja o responsável pelo pagamento);
Despesas pagas pelo proprietário do imóvel com colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de esgoto e de eletricidade que beneficie o imóvel;
Valor do imposto de transmissão pago pelo comprador na aquisição do imóvel;
O valor da contribuição de melhoria;
Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
Como declarar as benfeitorias em seu imóvel em seu IRPF?
Na coluna “Discriminação”, informe todos os dados das benfeitorias e reformas, o tipo de obra realizada, valor, e data de realização da obra.
No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel.
No campo Situação em 31/12/2015, informe o valor do bem constante na declaração do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.
No campo Situação em 31/12/2016, o valor do bem constante na declaração do exercício 2016, ano-calendário de 2015, acrescido do valor pago referente a benfeitorias em 2016.
Obs: Nos imóveis adquiridos até 1988, as benfeitorias devem ser declaradas em um item específico, “Benfeitoria” (código 17).
Fonte: Ajuda DIRPF 2017
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