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Como Declarar as benfeitorias em seu imóvel no seu IRPF?

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Declarar as benfeitorias em seu imóvel no IRPF

Qualquer benfeitoria realizada no imóvel (reformas, instalação de cozinha, armários embutidos, etc.) deve ser contabilizada na declaração. Elas justificam o aumento no valor do imóvel ao longo dos anos, servindo para diminuir os ganhos de capital. Mas como Declarar as benfeitorias em seu imóvel?

Apresentamos em nosso blog algumas dicas importantes para quem necessita declarar as benfeitorias em seu imóvel. Confira aqui!

Ao incluir as benfeitorias no imóvel, o valor de aquisição da unidade ao longo dos anos, irá permitir ao contribuinte diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do imóvel.

Ou seja, quanto menor for esta diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.

 São consideradas benfeitorias apenas obras que agreguem valor ao imóvel.

Para isso, é importante guardar as notas fiscais e comprovantes de todos os serviços, para o caso de fiscalizações futuras.

O que você deve considerar na hora de Declarar as benfeitorias em seu imóvel que podem ser incluídas na declaração de ajuste anual?

Construção,  Ampliação e  Reforma.

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Se a reforma for estrutural, a obra deverá ser sido aprovada pelos órgãos municipais competentes.

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Podem ser incluídos gastos como: pintura, trocas de azulejos, ajustes em encanamentos, reforma de pisos, demolição de paredes;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Demolição de prédio construído no terreno, desde que esta seja uma condição para efetivar a venda deste imóvel;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Qualquer despesa de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido (desde que o contribuinte seja o responsável pelo pagamento);

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Despesas pagas pelo proprietário do imóvel com colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de esgoto e de eletricidade que beneficie o imóvel;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Valor do imposto de transmissão pago pelo comprador na aquisição do imóvel;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical O valor da contribuição de melhoria;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical O valor do laudêmio pago.

Como declarar as benfeitorias em seu imóvel em seu IRPF?

 

 

 

Como Declarar as benfeitorias em seu imóvel no blog da bernhoeft Na coluna “Discriminação”, informe todos os dados das benfeitorias e reformas, o tipo de obra realizada, valor, e data de realização da obra.

Saiba como Declarar as benfeitorias em seu imóvel no blog da Bernhoeft No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel.

Declaração de Imposto de Renda e as reformas de Imóveis No campo Situação em 31/12/2015, informe o valor do bem constante na declaração do exercício de 2016, ano-calendário de 2015.

DECLARAR BENFEITORIAS EM SEU IMÓVEL No campo Situação em 31/12/2016, o valor do bem constante na declaração do exercício 2016, ano-calendário de 2015, acrescido do valor pago referente a benfeitorias em 2016.

Obs: Nos imóveis adquiridos até 1988, as benfeitorias devem ser declaradas em um item específico, “Benfeitoria” (código 17).

Fonte: Ajuda DIRPF 2017

Leia também em nosso blog: Cônjuges e diferentes fontes de renda – Esclareça com Almir Borges7 erros mais comuns na hora de fazer sua Declaração de Imposto de Renda