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Dica Tributária – Qual o momento de tributação de precatórios?

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Dica Tributária e o momento da tributação de precatórios

Uma dúvida ainda muito comum entre as empresas: quando deve ocorrer a tributação de valores restituídos a pessoa jurídica por força de sentença judicial em ação de repetição de indébito? Qual o momento da tributação de precatórios?

Através do Ato Declaratório é que as empresas são orientadas a proceder e tem a informação da tributação de precatórios

Lembramos que o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25 prevê duas possibilidades:

(1) Se a empresa reconhecer as receitas pelo regime de caixa, o indébito e os juros passam a ser receita tributável do IRPJ e da CSLL no momento do pagamento do precatório.

(2) Já para as empresas que adotam o regime de competência, o indébito passa a ser receita tributável do IRPJ e da CSLL no trânsito em julgado da sentença judicial, que já define o valor a ser restituído.

Tributação de precatórios

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No caso de a sentença condenatória não definir o valor a ser restituído, o indébito passa a ser receita tributável pelo IRPJ e pela CSLL:

(a) na data do trânsito em julgado da sentença que julgar os embargos à execução ou

(b) na data da expedição do precatório, quando a Fazenda Pública deixar de oferecer embargos à execução.

 Uma observação importante: apesar de ser este o entendimento da Receita Federal, há decisões no Carf defendendo a tributação no momento da restituição, independentemente do regime de caixa da empresa.