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A importância da manutenção de documentos idôneos
A importância da manutenção de documentos idôneos.
No processo do trabalho muitas vezes os juízes se valem de várias fontes de provas para chegar a verdade sobre o caso em análise: perícias, testemunho, depoimento, etc., mas sem dúvidas as provas documentais possibilitam um maior respaldo, chegando inclusive a ser fator decisivo.
Com a reforma trabalhista, o número de casos de ingressantes na Justiça sem a real convicção da admissibilidade da reclamação tende a diminuir, uma vez que agora o trabalhador, caso perca, o processo poderá arcar com as custas causadas a parte reclamada.
Na maior parte dos casos dos litígios os temas questionados pelo trabalhador têm o ônus da prova invertido para o empregador, como, por exemplo na comprovação do controle de jornada, do fornecimento de benefícios e na comprovação do pagamento salarial, entre outros. Nesses casos, ter as documentos idôneos torna-se algo vital, pois sendo constatado pelo Juiz a inconsistência nos documentos apresentados pela organização, haverá uma maior propensão da Justiça em acatar as reclamações do trabalhador.
A prescrição no direito do trabalho e previdenciário
A relevância da prova documental fica ainda mais evidenciada quando considerado que o prazo prescricional do direito do trabalho em alguns casos não existe, como ocorre nas anotações da CTPS, e em sua maioria são de no mínimo de dois anos após o encerramento do contrato, com retroatividade dos os últimos cinco anos de contrato.
Há temas trabalhistas, no entanto, em que esse prazo pode chegar a ser de 30 anos, como ocorre em algumas reclamações relacionadas ao FGTS, fazendo com que a Folha de pagamento e a SEFIP precisem ser guardados por período superior a cinco anos, assim como ocorre com o PPP e outros documentos.
O risco de utilizar documentos não idôneos
Além da fragilidade a qual a empresa possuirá se dispor de documentos adulterados e for chamada para responder à uma reclamação trabalhista, é preciso destacar que em casos de auditorias e fiscalizações caso venha a ser constatados atos fraudulentos em relação a veracidade dos documentos, serão aplicadas as penas previstas no Código penal brasileiro.
Conforme o caso seja enquadrado no Capítulo III que trata sobre a falsificação de documentos, mas especificamente os artigos que dispõem sobre a falsificação de documento público (incluindo adulterações na folha de pagamento, contracheques, Carteira de Trabalho e Previdência Social, SEFIP, Contrato de Trabalho, etc. e documentos particulares as penas preveem reclusão de até 6 anos e multa.
Falsificações frequentes
As fraudes e falsificações nos contextos organizacionais ocorrem por diversos tipos de situações: extravio de documentos, para evitar multas e penalidades legais, para simular a quitação de deveres e obrigações financeiras, trabalhistas, tributárias, etc., para simular cenários mais favoráveis a organização, entre outros motivos. Entre os principais alvos de falsificação estão:
- Assinaturas nos documentos em geral;
- Registros nos controles de ponto;
- Comprovantes de pagamentos;
- Apólices e relações de segurados de benefícios;
- Atestados de Saúde Ocupacional;
- Períodos de competência dos documentos;
- Itens nas listas de entrega de equipamentos de segurança.
A importância da fiscalização
Diante do que foi exposto, não resta dúvida do quanto é fundamental definir procedimentos rígidos de controle interno das documentações trabalhistas e previdenciárias, bem como dos terceiros envolvidos na cadeia de suprimentos, políticas essas não apenas para a captura das documentações, mas também de análise de consistência dessas para que tenham valor como prova em uma eventual reclamação trabalhista ou fiscalização dos órgãos regulatórios.
A Gestão de Riscos com Terceiros da Bernhoeft auxilia o tomador de serviços terceirizados a realizar o controle e análise documental auxiliando na formação de um acervo eficaz.