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Dúvidas IRPF 2016? Cônjuges e diferentes fontes de renda – Esclareça com Almir Borges

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Dúvidas IRPF 2016? Cônjuges e diferentes fontes de renda - Esclareça com Almir Borges

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (ano-base 2015) entra em sua terceira semana.

Se você é um dos 27,8 milhões de brasileiros que devem prestar contas com o Fisco, então, certamente, ainda pode restar alguma dúvida sobre o que pode (e deve) ser declarado.


O contador e sócio da Bernhoeft, Almir Borges, foi convidado para responder a algumas perguntas dos leitores da Folha de Pernambuco acerca do assunto.

Dúvidas IRPF 2016? Esclareça com Almir Borges e não corra o risco de cair na malha fina

Confira abaixo a matéria na íntegra:

Dúvidas IRPF 2016

Nesta segunda-feira (14/03/2016), com informações do contador e sócio da Bernhoeft Almir Borges, a Folha de Pernambuco responde às dúvidas enviadas pelo leitor Fabson Bezerra a respeito da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016ano calendário 2015.

Ele diz que casou em janeiro do ano passado e pergunta se pode colocar a esposa como dependente da declaração do IR deste ano, que deve ser enviada à Receita Federal até 29 de abril.

Almir explica que, no caso de Fabson, essa inclusão de dependente só poderá ser feita na declaração de 2017, que corresponderá ao exercício 2016.

 

“Mas um contribuinte que tenha casado em 2015 poderá incluir o cônjuge na declaração deste ano”

 

Fabson também pergunta se deve incluir os rendimentos da esposa na declaração, mesmo sendo ela isenta de IR.

Sim, mas é preciso calcular se vale a pena incluir ou se é melhor declarar separado. Nessa situação, não há aumento no valor da restituição porque, como explica Almir, têm que ser acrescentados todos os bens e rendimentos do dependente.

 

“Então ele estará incluindo mais dinheiro na base de cálculo. Se ele tinha R$ 10 mil e a esposa, R$ 2 mil, ele terá uma base de R$ 12 mil. Nela que o cálculo é feito”

 

Se a esposa de Fabson não tivesse rendimentos, aí sim, ele aproveitaria o desconto dela e receberia uma restituição maior.

 

Dúvidas IRPF 2016? Esclareça com Almir Borges e não corra o risco de cair na malha fina. Leia a entrevista completa no blog

Na lista de pessoas que podem ser dependentes estão, além do cônjuge, filhos e pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22 mil, além de pessoas de quem o contribuinte tem legalmente a guarda.

De forma geral. A lista completa deve ser acessada no site da Receita Federal.

Fabson perguntou também como deve declarar os rendimentos que recebeu de três empresas diferentes.

 

“Primeiro, precisa saber se a soma desses rendimentos faz com que ele seja obrigado a entregar a declaração (passa do limite de R$ 28.123,91, por exemplo?). Se ele for obrigado, basta incluir as três fontes pagadoras na faixa de rendimentos, os três CNPJs ou CPFs. Não existe uma declaração por fonte pagadora, existe uma declaração com várias fontes pagadoras. Não tem mistério”, ensina Almir

 

Ele reforça que omitir um rendimento é ter grandes chances de se cair na malha fina.

 

“Esse é um cruzamento básico. Hoje a Receita pega as informações das empresas para cruzar com as do contribuinte”, diz.

O acesso a essas informações acontece através de documentos como a Autorização da Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), o registro do Detran (no caso de transações com veículos), por exemplo.

Fonte: Folha de Pernambuco

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