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e-Financeira | Movimentações bancárias serão informadas à Receita Federal
E o ano de 2016 continua trazendo novidades na área tributária. Uma delas é a declaração e-Financeira a ser apresentada para a Receita Federal.
Através da Instrução Normativa 1.571 de 02 de Julho de 2015, foi criada a obrigatoriedade da apresentação das operações financeiras realizadas pelas pessoas jurídicas e físicas para a Receita Federal.
O que é e-Financeira?
A e-Financeira é mais uma das obrigações acessórias enviadas pelo já conhecido SPED com as informações de saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças e demais informações de movimentações financeiras contidas no art. 5º da IN 1.571.
As informações que serão transmitidas por esta declaração não constituem uma novidade, já que praticamente todas já eram informadas na chamada DIMOF (que será gradativamente substituída).
Ocorre que esta nova declaração, por fazer parte da plataforma SPED, proporcionará otimização e eficiência na captação e cruzamento dos dados para a fiscalização.
Como será entregue a e-Financeira?
A declaração será transmitida pelos bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar através de um conjunto de arquivos digitais de cadastros e o módulo de operações financeiras.
Quando deverá ser entregue a e-Financeira?
Sua primeira entrega será em maio de 2016, já referente aos dados a partir do próximo mês, dezembro de 2015.
O que será repassado para a Receita Federal?
Serão repassados à Receita Federal os saldos e movimentações bancárias mensais, quando superiores a:
• R$ 2.000,00 no caso de Pessoas Físicas
• R$ 6.000,00 no caso de Pessoas Jurídicas
Até então, as movimentações eram a partir de R$ 5.000 e R$ 10.000, respectivamente.
Entre as principais informações estão as movimentações em contas correntes, poupança, aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, dentre outras.
Dica:
Desta forma, é preciso uma atenção especial as movimentações bancárias, mantendo a compatibilidade das informações declaradas, visando evitar questionamentos do Fisco.