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EFD – PIS/COFINS e Fluxo de Caixa das Empresas

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A obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pode causar impacto no PIS/COFINS e Fluxo de Caixa  de algumas empresas.

Com vencimentos a partir de junho, essa nova obrigação – PIS/COFINS e Fluxo de Caixa  –  acessória irá incorporar ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mensalmente, informações detalhadas sobre a apuração de PIS e Cofins.

PIS/COFINS e Fluxo de Caixa das empresas

Todas as empresas terão um incremento de custo com a adoção da EFD, já que ela é complexa e exigirá uma série de adaptações nos sistemas integrados ERPs, além de uma eventual necessidade de contratação de consultorias especializadas para validarem as informações.

O impacto financeiro maior, porém, deverá ocorrer para as empresas que vêm utilizando créditos questionados pela Receita Federal.

Como existem divergências em relação à possibilidade de crédito para alguns insumos, em alguns casos as empresas admitem correr o risco de incluir determinadas compras dentre aquelas que geram o crédito do imposto, recuperando, dessa forma, 9,25% do seu valor (7,6% da Cofins e 1,65% do PIS).

Como a nova declaração é bem detalhada e apontará eventuais divergências, esse tipo de procedimento será dificultado, e isso causará uma elevação no valor devido.

A própria Receita já conta com um incremento na arrecadação, assim que a declaração começar a ser confeccionada e entregue.

Exemplo PIS/COFINS e Fluxo de Caixa das empresas

PIS/COFINS e Fluxo de Caixa

Um exemplo sobre como a adoção da EFD pode influenciar no valor final apurado é a questão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Numa indústria cujos trabalhadores precisam trabalhar utilizando EPIs, é normal que se entenda que esses equipamentos configuram insumos gastos na produção e que seriam incluídos como geradores de crédito para o PIS e a Cofins. A Receita Federal, entretanto, não autoriza a inclusão de EPIs nessa categoria.

Há empresas que vão mais além e incluem, na redução da base de cálculo, gastos em publicidade e propaganda, o que também não é autorizado.

Até então, os créditos solicitados pela empresa não eram detalhados e só precisariam ser explicados em caso de fiscalização. Com a nova EFD, esses insumos terão que ser discriminados, e compensações indevidas passarão a ser facilmente identificadas.

Ou seja, caso a empresa opte por manter os créditos questionáveis pela Receita, terá que se preparar para a defesa de um Auto de Infração que será emitido de forma muito mais ágil e eficiente, já que a checagem agora é eletrônica.

A empresa precisa se preparar para atender a essa nova exigência e, sobretudo, revisar os procedimentos para avaliar o impacto que essa aplicação mais rigorosa da lei terá no seu fluxo de caixa.

Quem está em regime de acompanhamento especial deve entregar a EFD – PIS/Cofins em junho, com as informações referentes ao mês de abril.

As optantes do Lucro Real devem passar a entregar em setembro, com informações referentes ao mês de junho. É importante lembrar que, a partir de janeiro de 2012, as empresas do Lucro Presumido também estarão obrigadas a entregar a EFD – PIS/Cofins mensalmente.

A multa para quem não cumprir a legislação é de R$ 5 mil por cada mês de atraso.

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