A Declaração Anual do Simples Nacional vai deixar de ser cobrada a partir do ano-calendário 2012, a ser entregue em 2013. Em 2012, ainda será necessário apresentá-la, com as informações referentes ao ano-calendário 2011. Outra declaração extinta foi a Declaração Especial de Informações Fiscais Relativa à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), cuja apresentação era obrigatória para as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas.
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