A partir de agora, quem adotar um filho, independente da idade de criança, terá direito a salário-maternidade de 120 dias, caso seja segurado da Previdência Social. A mudança faz parte da Lei 12.873, publicada no último dia 26 de outubro.A Lei também garante o benefício para casais homossexuais que adotem uma criança.
Outra novidade é a equiparação entre o homem e a mulher. Caso a adoção seja feita pelo casal e a mulher não seja segurada, mas o marido sim, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade, sendo, inclusive, afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança.