eSocial – Não espere para ser notificado pela RFB para aderir
O eSocial já é uma realidade para a maioria das empresas. A base de dados que visa receber as informações da Folha de Pagamento e que substituirá várias outras obrigações como, por exemplo, a SEFIP, o CAGED, a RAIS, etc., já alcançou quase todo o ciclo de implantação das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e até o dia 09/10/2018 as demais empresas devem ter enviado as primeiras informações para a nova plataforma.
Conforme divulgação do eSocial em 31/08/2018, as empresas do segundo grupo, aquelas com faturamento de até R$ 78 milhões no ano base de 2016, devem ter enviado suas tabelas até dia 09/10/2018. E desde o dia 10/10/2018, os empregadores devem vir informando ao eSocial os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.
Enquanto as empresas do segundo grupo estão começando a jornada com a nova rotina do eSocial, as maiores já realizaram o envio das informações completas da folha e, inclusive, já recolheram o INSS na nova guia (DARF) centralizada e, ainda de acordo com informações do portal do eSocial já no mês de agosto desse ano, o sistema registrou a adesão de mais de um milhão de empresas.
A RFB já iniciou o processo de notificação para empresas
Paralelamente a esse processo de adesão a nova ferramenta, a Receita Federal do Brasil já iniciou o processo de notificação de empresas sobre não aderência ao eSocial. De acordo com um artigo da Exame, publicado no dia 13 de setembro desse ano, há relatos reais sobre a comunicação da RFB a uma empresa de Fortaleza/CE que foi advertida sobre a ausência de informações no banco de dados. A notificação foi expedida na segunda quinzena de agosto, sendo expedida pela Divisão de Arrecadação e Cobrança da Superintendência Regional da RFB, fazendo menção ao Evento S-1299 e sobre Fechamento dos Eventos Periódicos.
Além das possíveis notificações pelas quais as empresas que não aderirem ao eSocial estarão sujeitas, qualquer obrigação não cumprida nos prazos previstos na legislação, como registro do trabalhador, comunicação de acidente, pagamento das férias, entre outras, também sujeitarão as empresas ao pagamento multas. Nesse cenário, a empresa receberá a notificação de auto de infração e, a partir do link http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx , deverá emitir a guia para recolhimento diretamente.
Se a sua empresa está enquadrada em algum desses dois grupos e ainda não está prestando as informações para o eSocial, ou está em atraso com alguma fase, não perca tempo, busque identificar e sanar os entraves, se for necessário busque orientações direto na fonte através do telefone 0800 730 0888, ou por e-mail para os mais variados assuntos contidos na página: http://portal.esocial.gov.br/servicos/contato-1.
Na Gestão de Riscos com Terceiros, a Bernhoeft avalia as documentações trabalhistas e previdenciárias, considerando nessa avaliação as atualizações de procedimentos trazidas pelo eSocial e a verificação do atendimento das empresas monitoradas ao cronograma de implantação da nova base de dados do governo, visando resguardar a contratante de serviços terceirizados e a contratada.
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