Gestão de Terceiros

Férias: regras e direitos

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As férias são um direito fundamental dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal brasileira e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas representam um período de descanso anual, concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador.

Este período de descanso é essencial para a saúde física e mental do trabalhador, permitindo-lhe recarregar as energias e voltar ao trabalho com renovado vigor e entusiasmo.

Além disso, as férias também proporcionam uma oportunidade para o trabalhador passar tempo de qualidade com a família e amigos, viajar, perseguir hobbies e interesses pessoais, e em geral, melhorar a sua qualidade de vida. 

Quem tem direito?

Todos os profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito a férias. Esse direito é assegurado pela CLT. De acordo com a legislação, todo funcionário tem direito de tirar 30 dias de férias, depois de um ano de trabalho. Isso inclui todos os trabalhadores, independentemente do seu cargo ou função na empresa.

Seja você um executivo sênior, um gerente, um supervisor, um trabalhador de escritório, um operário de fábrica, um vendedor, um motorista, um zelador, ou qualquer outra posição, você tem direito a férias. Este é um direito universal que é garantido a todos os trabalhadores. 

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo é o tempo que o trabalhador deve exercer suas atividades para somente então gozar de suas férias. Esse tempo corresponde aos 12 primeiros meses de trabalho do colaborador. Após esse período, os próximos 12 meses são conhecidos como período concessivo, onde o trabalhador finalmente poderá tirar as tão sonhadas férias.

Durante o período concessivo, o empregador tem a responsabilidade de garantir que o trabalhador tire suas férias. O empregador não pode se recusar a conceder férias durante este período, a menos que haja uma razão válida e legal para fazê-lo. 

Férias não concedidas (multas e punições)

Se as férias não forem concedidas até o término do período concessivo, a empresa será punida, com a obrigatoriedade de pagar as férias em dobro para aquele trabalhador. Além disso, o empregado pode ajuizar ação para que seja fixado, judicialmente, o período das férias, sob pena de multa diária de 5% do salário-mínimo da região, a ser paga pelo empregador ao empregado até que seja cumprida.

Esta é uma medida severa que visa garantir que os empregadores respeitem o direito dos trabalhadores às férias. É uma forma de dissuadir os empregadores de negar injustamente as férias aos seus trabalhadores. 

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Concessão das férias: conheça as regras

As férias podem ser concedidas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias. Isso permite uma certa flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado. 

Por exemplo, um colaborador pode optar por tirar um longo período de férias de 20 dias, e depois tirar um período mais curto de 10 dias em um momento diferente do ano. 

Outra opção seria o empregado tirar dois períodos de férias de 15 dias cada, permitindo-lhe descansar e recarregar as energias duas vezes ao longo do ano. 

Alternativamente, um empregado pode optar por tirar um período de férias de 14 dias, seguido por um período de 8 dias e, finalmente, um período de 7 dias. Isso pode ser útil para atender a diferentes necessidades ou compromissos ao longo do ano. 

Lembre-se, a divisão das férias deve ser acordada entre o empregador e o empregado, garantindo que ambas as partes estejam satisfeitas com o arranjo. 

Faltas não justificadas e perda do direito de férias proporcionalmente

As faltas ao serviço podem ter impacto no direito de férias. Isso significa que se um empregado falta ao trabalho sem uma justificativa válida, ele pode perder parte do seu direito a férias. Isso é feito para incentivar a assiduidade e a responsabilidade no trabalho. 

De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

  • 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes;
  • 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas;
  • 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
  • 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Perda do direito de férias

Existem quatro situações específicas que podem resultar na perda do direito a férias por parte do empregado.

Durante o período aquisitivo, o empregado perderá o direito a férias nas seguintes circunstâncias: 

  • Primeira hipótese: se o empregado permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias. Isso significa que, se o empregado estiver afastado do trabalho, mas ainda recebendo seu salário, por mais de um mês, ele perderá o direito a férias. 
  • Segunda hipótese: se o empregado deixar de trabalhar, mas mantendo a remuneração, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de greves ou paralisações por motivos técnicos ou administrativos. 
  • Terceira hipótese: a terceira situação é menos comum e se aplica a casos muito específicos que serão determinados pelo empregador e pelo empregado. 
  • Quarta hipótese: deixar o emprego e não for recontratado dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída 

Essas são situações excepcionais e raras, mas é importante estar ciente delas para entender completamente os direitos e responsabilidades associados às férias. 

Férias Coletivas

As férias coletivas são um tipo de férias concedidas a todos os empregados de uma empresa, ou a determinados setores da empresa, no mesmo período. Além disso, as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos, desde que cada um não seja inferior a 10 dias. 

O empregador deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias coletivas, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. 

As férias coletivas são uma forma eficaz de garantir que todos os empregados de uma empresa ou departamento tenham a oportunidade de descansar ao mesmo tempo. Elas também podem ser uma forma eficaz de gerir períodos de baixa atividade ou demanda na empresa. A possibilidade de dividir as férias coletivas em dois períodos oferece ainda mais flexibilidade para a empresa e seus empregados. 

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Escrito por: Ivan Procópio | Jovem Aprendiz de Gestão de Riscos