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Sped – Encerramento do Exercício Fiscal da sua empresa

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Encerramento do Exercício Fiscal da sua empresa, saiba o que muda

Escrituração Contábil Digital – ECD – Nova Versão

Foi divulgada no site da Receita Federal do Brasil a publicação da nova versão do Programa Validador e Autenticador (PVA) da Escrituração Contábil Digital.

Dentre as mudanças, a nova versão trouxe adaptação do sistema para cumprimento do Decreto nº 8.683/2016 que estabeleceu que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio da transmissão do ECD.

O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.

Sendo assim, a autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada através de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, inclusive, a autenticação de livros em papel.

Sabendo que a nova versão, diferentemente da última, não exige o pagamento do DAE (relativo a taxa da Junta Comercial), é necessário que as empresas baixem e utilizem a versão atualizada para transmissão da ECD.

Evitando, assim, prejuízo com pagamento de taxa já revogada.

Infelizmente, muitas empresas, para cumprir obrigações societárias, precisaram efetuar a transmissão da ECD até Abril, ou seja, utilizando a versão anterior do programa. E para validar a transmissão, foram obrigadas ao recolhimento da Taxa, indevidamente, sob risco de não conseguir cumprir os seus prazos.

Encerramento do Exercicio Fiscal da sua empresa
ECF – Escrituração Contábil Fiscal – Novo Prazo

Desde o ano passado, foi estabelecida a obrigatoriedade a todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil de apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), substituindo assim a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ).

A ECF deve conter todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No ano de 2015, por ser o primeiro ano de vigência da obrigatoriedade, a Receita estipulou o prazo para submissão até Setembro.

Já nesse segundo ano, a Receita havia considerado como prazo de entrega até o último dia do mês de Junho, porém, agora no início de Maio, o prazo foi prorrogado.

De acordo com Instrução Normativa RFB nº 1633, portanto, a ECF deverá ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de Julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Leia também em nosso blog  Sped para Empresas de Lucro Presumido.