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FORNECEDORES: Quais os cuidados necessários para o pagamento do salário aos funcionários?

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Pagamento do salário aos funcionários

A CLT estabelece no seu artigo 459 que o pagamento do salário aos funcionários, de qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no quando se tratar de comissões, percentagens e gratificações. Adicionalmente, no artigo 464, a CLT informa que o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado.

Pagamento do Salário aos Funcionários: 

O Parágrafo único do artigo 464 , por sua vez, prevê que terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária em nome de cada empregado.

Essa modalidade de pagamento do salário difundiu-se bastante e hoje é uma das mais praticadas, contudo é preciso estar atento aos documentos que estão sendo emitidos e arquivados como prova da quitação dessa obrigação trabalhista, uma vez que, se não evidenciarem algumas informações essenciais poderão sujeitar a empresa ao duro ônus de ter que arcar com um novo pagamento da mesma obrigação.

Em relação às principais modalidades de pagamento do salário listamos os principais cuidados:

 

1-    Pagamento em dinheiro:

Deverá ser preenchido um contracheque e contemplando as rubricas pagas aos funcionários e evidenciando o valor líquido que deve corresponder ao valor entregue ao funcionário em espécie;

Pagamento do salário aos funcionários

 

2-   Pagamento em conta:

O valor deverá ser depositado em conta aberta em nome do funcionário e deverá ser emitido e arquivado o comprovante de depósito em conta que evidencie: o timbre do banco, o nome, agência e conta do funcionário, o nome da empresa, a data do pagamento, a situação do pagamento (“liquidado”, “pago” ou “efetivado”), a autenticação bancária (eletrônica ou digital). A modalidade “agendamento” não tem valor como prova de realização do pagamento, por isso recomenda-se atentar para a emissão junto ao banco do arquivo intitulado “Comprovante de Pagamento”, considerando também os aspectos já mencionados;

 

3-   Pagamento em cheque:

Deverá ser disponibilizado para o funcionário mediante ao preenchimento de recibo do cheque, contemplando o nome do funcionário favorecido, o número e a data de recebimento do cheque, o nome da empresa e a assinatura do funcionário. Poderá ser aceito também o comprovante de depósito em conta do cheque.

Pagamento do salário aos funcionários

4-   Pagamento em cartão pré-pago:

Nessa modalidade é indispensável que a empresa possua um recibo assinado pelo funcionário confirmando o recebimento do cartão, conforme o número evidenciado no documento, o relatório analítico de comprovação da recarga do cartão, contendo o número.

Pagamento do salário aos funcionários

5-   Depósito judicial:

Recomendado nos casos em que não é possível realizar o pagamento direto ao funcionário seja por motivo de falecimento, abandono de emprego, recusa do trabalhador. A justiça deverá ser procurada o quanto antes e a empresa deverá arquivar a cópia do depósito judicial.

 

Os cuidados aqui mencionados auxiliam a empresa a se resguardar de ações trabalhistas movidas em relação ao pagamento de salários.

 

É importante destacar ainda que a CLT, art. 459 , § 1º estabelece que quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês posterior ao vencido.