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“Forneci o EPI, mas o funcionário não usa”, quais são os riscos e o que fazer?

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Sobre a obrigatoriedade dos EPIs.

EPIUma das medidas mais utilizadas para mitigar os riscos aos quais o trabalhador pode se expor é o Equipamento de Proteção Individual (EPI). De acordo com os critérios estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) – 01, essa é uma das últimas medidas que devem ser adotadas; ainda assim – após identificada a necessidade – a NR-06 detalha as obrigações e responsabilidades do empregador e do empregado quanto ao uso e conservação dos EPI.

 

A NR-6 determina que cabe ao empregador fornecer o EPI adequado, treinar o trabalhador e exigir a sua utilização. A NR diz ainda que cabe ao empregado utilizar o EPI e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Sabemos que as Normas Regulamentadoras são oriundas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e por isso possuem peso de lei, portanto devem ser cumpridas; também sabemos que o descumprimento das exigências definidas nas NR pode gerar uma série de fatores que comprometerão o trabalhador e também a empresa.

 

Mas e se o trabalhador se negar a utilizar os EPI fornecidos?

Antes de tomar qualquer atitude, primeiro é necessário identificar o motivo pelo qual o trabalhador se recusa a utilizar o equipamento:

  • O trabalhador foi treinado sobre como utilizar o EPI corretamente?
  • É um EPI ergonomicamente adequado?
  • Há uma opção melhor, ou equivalente, mais confortável?
  • Está em boas condições de uso e dentro do prazo de troca?

Se todas estas variáveis não justificarem a recusa do trabalhador em utilizá-lo, podemos de imediato imaginar as consequências que serão causadas: Riscos de acidentes e agravos à saúde do trabalhador em médio e longo prazo; além disso, um trabalhador que não utiliza seus EPI pode comprometer a empresa perante uma fiscalização trabalhista.

Este ponto é tão importante que a NR 28, que trata sobre Fiscalizações e Penalidades, define que há penalidade em caso de descumprimento da empresa em relação ao item 6.6.1, alínea b, da NR-06, que remete justamente quanto a responsabilidade do empregador em exigir o uso do EPI. Em caso de descumprimento, esta é considerada uma infração grave e o valor da multa aplicada varia entre R$ 2.396,35 até R$ 6.708,08.

Vale a pena lembrar que, de acordo com a CLT, um dos requisitos de caracterização do vínculo empregatício é a subordinação, ou seja: A obediência do empregado em relação ao que é estipulado pelo empregador. Por si só, este fator é determinante para que o trabalhador tenha que cumprir a exigência quanto ao Uso e Conservação do equipamento, sob pena de ser advertido ou até mesmo, em casos extremos, a caracterização de ato de indisciplina ou de insubordinação, o que pode levar a uma demissão por justa causa.

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Sobre a Bernhoeft

Aqui a sua segurança é o nosso core business. Somos a maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil, pioneira na Prevenção de Riscos Trabalhistas e Gestão de Riscos com Terceiros. Realizamos desde 2003 uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços.

Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco.

 

Autor: Elayne Santana | Analista de Qualidade