Análise Trabalhista

Gestão de riscos trabalhistas

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Para se prevenirem de eventuais demandas trabalhistas, empresas que contratam prestadoras de serviços costumam exigir uma série de informações e documentos para comprovar o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Isso porque, pelas leis brasileiras, a contratante é responsável, subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorre a prestação dos serviços. Para evitar os riscos, as contratantes precisam saber e comprovar, por exemplo, se a empresa contratada tem seus funcionários devidamente registrados, paga o salário-mínimo da categoria, cumpre o dissídio coletivo, recolhe corretamente encargos e tributos, paga as devidas horas extras e adicionais sobre os salários, entre várias outras informações.

O fato é que muitas prestadoras de serviço — seja por dificuldade de organização ou por não considerarem essa exigência uma prioridade — descuidam na hora de apresentar essas informações, encaminhando-as de forma incompleta ou fora dos prazos exigidos. Isso pode gerar uma série de problemas, que vão desde a má avaliação dos serviços prestados até a suspensão ou o bloqueio do pagamento até que seja comprovada a regularidade de todas as obrigações trabalhistas.

Como as empresas contratantes de serviços estão cada vez mais atentas e exigentes nesse acompanhamento, cabe à prestadora de serviço adequar seus processos internos, adotando uma rotina que permita a sistematização e o envio desses dados, assegurando a qualidade das informações ao menor custo de conformidade possível. Eliminar mais esse exemplo de “custo Brasil” é impossível. Mas, com soluções adequadas e eficazes, há como minimizá-lo, evitando prejuízos, além de problemas e desgastes na relação com a empresa contratante.