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ICMS do Estado de Pernambuco – Parcelamento Especial
Saiba sobre o Parcelamento Especial do ICMS do Estado de Pernambuco.
A partir da última segunda-feira, 07/08, as empresas que possuem débitos em aberto junto a SEFAZ/PE, inclusive os que se encontram inscritos na dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, podem fazer a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC).
Para quem decidir aderir ao programa, o parcelamento pode ser feito em até 36 meses e terá descontos de até 90% nos juros e 85% nas multas.
O prazo para a adesão é até 30 de novembro de 2017, porém, o desconto concedido será maior caso o contribuinte se antecipe a essa data, conforme demonstraremos abaixo.
Nos casos de débitos inscritos na dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, para aderir ao programa, o fato gerador deve ter ocorrido até o período fiscal de abril de 2017.
Caso o contribuinte tenha interesse, pode fazer a simulação para verificar o montante devido e os valores das parcelas, através do portal do Simulador PERC, no site da SEFAZ, porém, ressaltamos que negociações, para aderir ao parcelamento especial, serão feitas de forma presencial, diretamente nas Agências da Secretaria da Fazenda.
ICMS do Estado de Pernambuco
Condições para pagamento realizado à vista
- Redução de 85% da multa e 90% dos juros, na hipótese do pagamento ocorrer no mês de agosto de 2017;
- Redução de 80% da multa e 85% dos juros, na hipótese do pagamento ocorrer no mês de setembro de 2017;
- Redução de 75% da multa e 80% dos juros, na hipótese do pagamento ocorrer no mês de outubro de 2017;
- Redução de 70% da multa e 75% dos juros, na hipótese do pagamento ocorrer no mês de novembro de 2017.
Condições para pagamento parcelado, em até 36 parcelas
- Redução de 60% da multa e 70% dos juros, na hipótese do pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de agosto de 2017;
- Redução de 55% da multa e 65% dos juros, na hipótese do pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de setembro de 2017;
- Redução de 50% da multa e 60% dos juros, na hipótese do pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de outubro de 2017;
- Redução de 45% da multa e 55% dos juros, na hipótese do pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de novembro de 2017.