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Exclusão do ICMS na base de Cálculo do PIS e da COFINS: sua empresa já está pleiteando judicialmente?
Saiba mais sobre a exclusão do ICMS na base de Cálculo do PIS e da COFINS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último mês de março que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O julgamento resolveu uma questão que tramitava na Justiça há cerca de 20 anos.
A exclusão do ICMS na base de Cálculo do PIS e da COFINS
A maioria dos ministros do Supremo decidiu que ICMS não constitui faturamento ou receita bruta das empresas.
Logo, não se pode tributar o valor do ICMS, uma vez que não representa faturamento da empresa e, sim, custo.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá solicitar que o STF module os efeitos da decisão, com base no impacto fiscal da medida nas contas do governo, que poderá ser superior a 250 bilhões de reais.
Ao modular o efeito de um julgamento, o STF determina a partir de que momento aquela decisão se aplica.
Podendo ser: desde sempre; a partir da data do julgamento com repercussão geral, março de 2017; ou apenas de 2018 em diante.
Assim, diante da boa noticia aos contribuintes, quem ainda não impetrou com a ação, deve providenciá-la o quanto antes.