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IRPF 2022: Quais documentos preciso declarar?

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O prazo para entrega do IRPF 2022 já começou, mas nem todo mundo sabe exatamente quais documentos precisa separar para encaminhar para o contador. Como esse assunto é uma dúvida recorrente, já que você pode ter tido uma operação nova e desconhece que precisa declarar, esse texto é importante pra você.

Primeiramente, é importante destacar que que a prescrição da declaração é de 5 anos, ou seja, a Receita Federal tem até cinco anos para verificar as informações declaradas no seu IRPF e, quando há alguma dúvida em relação aos itens declarados, ela tem esse prazo para solicitar qualquer documentação e comprovantes inerentes ao assunto. Portanto, a recomendação padrão é que mantenha estes documentos guardados por, pelo menos, este período.

O mais seguro e recomendado é sejam feitas, além das cópias físicas, a digitalização de toda a documentação.

Confira a lista com os principais documentos que o contribuinte precisa ter na hora de declarar o seu Imposto de Renda:

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto a pagar;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • CPF, título de eleitor e endereço;
  • Número do recibo de entrega da última DIRPF;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Nas fichas de rendimentos, é preciso disponibilizar:

  • Os informes de rendimento das instituições financeiras, inclusive, corretoras de valores;
  • Informes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas indicando salário, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão e outros;
  • Informes de rendimentos ou demonstrativo financeiro de aluguéis recebidos de jurídicas e/ou físicas;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas durante o ano, tais como pensão alimentícia, doações, heranças, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs;
  • Controle financeiro de operações com criptomoedas, indicando compras e vendas para verificação do lucro ou prejuízo apurado.

Para as comprovações das rendas variáveis:

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Para operações com ganho de capital:

  • Quando o contribuinte apura um ganho de capital com venda de bens e direitos, se faz necessário importar os dados do programa de Ganho de Capital (GCAP).

Com bens e direitos, é necessário ter em mãos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas no decorrer do ano, seja um contrato de compra e venda de imóveis e suas escrituras, notas fiscais de compra de veículos, notas fiscais e recibos de benfeitorias realizadas em imóveis, entre outros;
  • Quando se trata de imóveis ou terrenos, se faz necessário incluir dados como área, número do IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
  • Sobre os comprovantes de obras e reformas de imóveis, uma observação importante, é que eles devem ser guardados por cinco anos a partir da venda do imóvel e não a partir do processamento da declaração. Já no caso de veículos, embarcações e aeronaves, deve ser informado o número do registro do bem.
  • Contrato social das empresas em que possuir participação para coletar dados como razão social, CNPJ e valor da participação no capital social.

Para as dívidas e ônus reais:

  • Informações, contratos e documentos relacionados a empréstimos e financiamentos bancários, com outras pessoas jurídicas ou mesmo pessoas físicas contraídos e/ou pagos durante ano.

Na ficha de pagamentos e doações, incluem-se:

  • Demonstrativo de pagamento de plano de saúde, com CNPJ da operadora e a indicação do paciente;
  • Despesas com saúde indicando o CNPJ da empresa ou CPF do profissional e a indicação do paciente;
  • Comprovantes de despesas com educação com CNPJ da instituição de ensino e a indicação do aluno;
  • Comprovante de pagamento de previdência privada;
  • Recibos de doações efetuadas com CNPJ e CPF de quem recebeu;
  • GPS de todo o ano e cópia da CTPS do empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados;
  • Demonstrativo financeiro de pagamento de aluguel de imóveis indicando CPF do locador;
  • Controle financeiro e decisão judicial relativas a pensão alimentícia;
  • Comprovantes de pagamento relacionados a serviços jurídicos por conta de ações judiciais.

Dentre as mudanças ocorridas nos últimos anos está o fato de que a Receita Federal se posicionou sobre a dedução dos gastos com previdência social dos empregados domésticos, que não será mais permitida.

Em 2021, mais de 850 mil declarações caíram na malha fina. Leia o nosso blog sobre o tema e saiba quais são os principais motivos que levam o contribuinte a ter problemas com o Fisco. Isso acontece quando são detectadas inconsistências no IR, e o próprio sistema da Receita já separa a declaração para uma análise mais detalhada, e é assim o IRPF fica retido em malha fina. Ele ficará retido até que a diferença identificada seja resolvida ou até que os documentos solicitados pela Receita sejam analisados.

Como podemos te ajudar com o seu IRPF 2022?

Em caso de dúvida com relação aos seus rendimentos e a obrigatoriedade de declarar informações à Receita Federal, conte com a Bernhoeft, garantimos toda a segurança e agilidade que você merece. Usamos um aplicativo para facilitar o controle da documentação e monitoramento das pendências, podendo aumentar as suas chances de obter uma maior restituição e diminuição de impostos.

Se tiver interesse é só clicar aqui e entrar em contato conosco.