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ISS SUP – Sociedades Uniprofissionais – Planilha de Simulação para novo cálculo em 2022
O que é sociedade de profissionais SUP?
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ISS SUP – Novo cálculo em 2022
As sociedades uniprofissionais que estão sediadas na cidade de São Paulo têm motivos para comemorar, pois o ISS ganhou um novo tipo de cálculo a partir do 1° trimestre de 2022.
Através de liminar obtida pela OAB-SP, foi determinado que a Prefeitura de São Paulo abstenha-se de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança (administrativa ou judicial) de valores a título de ISS, considerando as modificações introduzidas pela Lei 17.719/21, e que trata sobre o aumento da tributação do ISS para sociedades enquadradas no regime especial das sociedades uniprofissionais.
De acordo com a nova legislação, a base de cálculo do imposto passaria a ser calculada com base em uma tabela progressiva, em que a Prefeitura arbitra uma receita bruta mensal para a incidência da alíquota dos 5% do ISS, ou seja, enquanto anteriormente era baseada num valor fixo multiplicado pela quantidade de profissionais regulamentados, agora o valor fixo aumenta de acordo com o número de profissionais.
Portanto, foram estabelecidas 7 faixas variáveis de base de cálculo, criando uma receita bruta presumida multiplicada pelo número de profissionais que integram a sociedade. Com isso, o valor que anteriormente era de R$ 1.995,26 pode chegar a R$ 60.000,00 por profissional.
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Planilha para simulação
Pensando nisso, elaboramos uma planilha de simulação que permite que você simule qual o valor de ISS que sua sociedade deverá pagar de ISS mensal com base nos valores e na metodologia trazida pela nova lei.
Para conferir é só clicar na imagem abaixo, o download do arquivo original de simulação será iniciado automaticamente:
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A Prefeitura de São Paulo já vinha numa ação de excluir diversas sociedades, descaracterizando-as da modalidade uniprofissional por motivos diversos, e essa mudança só demonstra mais uma ação com o objetivo de desmotivar a opção do regime especial e aumentar a arrecadação tributária municipal.
Ainda no mês de abril, temos visto uma movimentação de sociedades seguindo o pagamento do ISS SUP considerando o método de cálculo feito até o ano passado e optando por recolher, via depósito judicial, o valor da diferença do cálculo obtido entre a nova tabela e a anterior.
Apesar do mandado ter sido ajuizado por entidades da advocacia, a liminar se estende às demais sociedades e, por isso, a Bernhoeft recomenda que sociedades médicas, dentistas, engenheiros, arquitetos e outros fiquem atentos à evolução desse assunto, pois dependendo do desfecho, pode ser que a modalidade do SUP não seja mais vantajosa para o seu negócio.
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