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Já ouviu falar da Declaração País a País? Saiba como ela pode afetar empresas multinacionais

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O prazo para elaboração e transmissão da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) encerrou-se em 30 de setembro, e nela devem constar informações relacionadas a lançamentos e saldos contábeis, assim como dados pertinentes a faturamento, impostos, lucro, remuneração dos sócios e diversos outros números da empresa.

Para os negócios que fazem parte de um grupo internacional, existe uma obrigação adicional pouco conhecida pela maioria dos gestores e que deve ser declarada no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, pois a Receita Federal instituiu a DPP (Declaração País a País) em cumprimento ao compromisso acordado no âmbito internacional, baseado no projeto de Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros, coordenado pelos países membros do G-20 e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O assunto não é novo, pois desde 2017, dependendo do contexto, as empresas brasileiras parte de grupos multinacionais devem fornecer diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. Também deverão ser identificadas todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições e as atividades econômicas que desempenham.

A ideia do acordo é que este documento seja compartilhado entre os países nos quais as entidades integrantes do grupo estão presentes, por meio dos acordos que prevejam a troca automática de informações em matéria tributária. Nesse aspecto estamos falando em mais de 85 países que compartilham, entre si, este tipo de informação.

São todas as empresas multinacionais obrigadas a preencher a DPP?

O simples fato da empresa brasileira ser a controladora final do grupo multinacional já a obriga a entrega das informações da DPP. E a pergunta que fica é: e quando a empresa brasileira não é a controladora final?

Bem, para estes casos ficam obrigadas as empresas que se enquadrem em uma dessas seguintes situações:

  • O controlador final não é obrigado a entregar a DPP em seu país;
  • O controlador final está localizado num país que tenha firmado acordo internacional com o Brasil mas não tenha acordo de autoridades competentes com o país até o prazo final de entrega da DPP;
  • Se tiver ocorrido falha sistêmica no país de residência do controlador final do grupo multinacional que tenha sido notificada pela Receita Federal à entidade brasileira;
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  • Estão obrigadas à entrega os grupos cuja receita consolidada total no ano fiscal interior ao preenchimento da declaração tenha sido igual ou superior a R$ 2.26 bilhões. Nesse caso, os demais grupos multinacionais estão dispensados do cumprimento da obrigação.

Uma observação interessante sobre esse assunto é que se existir mais de uma entidade brasileira integrante do mesmo grupo internacional e obrigadas a entrega da DPP, caberá a empresa designar qual será o negócio que irá declarar as informações para o Fisco.

Existem alguns outros detalhes sobre o assunto mas que são situações bem específicas e, caso este assunto afete sua empresa, é interessante buscar mais informações para confirmar a obrigatoriedade ou não da declarações desses dados e evitar quaisquer contingência tributária ou até mesmo a penalidade descrita na legislação.

Isso porque a empresa que deixar de cumprir com a transmissão dos dados ou que as cumprir com informações omissas ou errôneas poderá ser intimada e a aplicação de multas que vão de R$ 500 até 3% do valor omitido, inexato ou incompleto.

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