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Lei da Liberdade Econômica: Os impactos na gestão de terceiros
Foi publicada em 20 de setembro de 2019, a Lei Nº 13.874, que ficou conhecida como a Lei da Liberdade Econômica.
Por meio dela, foi instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, da mesma forma que deixa para o Estado, a função de ser um agente normativo e regulador, em uma tentativa de pôr em prática o que determina o parágrafo único do art. 170 de nossa Constituição, que prevê, a todos, o livre exercício das atividades econômicas.
A desburocratização da atividade empresarial é definida, através da redução da intervenção do Estado sobre a atividade econômica, com a expectativa de facilitar a abertura de novos empreendimentos, melhorar as relações de trabalho, promover um maior aumento do PIB e gerar mais empregos.
Para alcançar essas finalidades, houve adaptações no Código Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), leis que regem respectivamente, os Direitos Civis, bem como boa parte da legislação comercial e empresarial, e os Direitos Trabalhistas. Devido às alterações ocorridas na CLT, alguns começam a entender que houve uma minirreforma trabalhista.
Diante desse cenário, o empregador deve se moldar à nova realidade, realizar estudos das mudanças ocasionadas pela nova legislação, implantar novos processos internos e readequar alguns antigos hábitos de seus empregados.
A Lei da Liberdade Econômica reflete, também, no ambiente da Gestão de Terceiros, o qual visa monitorar as documentações trabalhistas de empresas terceirizadas, para prevenir os tomadores de serviços de possíveis passivos trabalhistas, derivados da responsabilidade solidária.
Desta forma, é necessário realizar novas validações durante a gestão documental, para mitigar os potenciais riscos decorrentes de uma adaptação inadequada da Lei Nº 13.874.
No intuito de conscientizar as tomadoras de serviços e as próprias prestadoras, reunimos as principais exigências que deverão ser realizadas, conforme análise da Lei da Liberdade Econômica.
Segue abaixo para visualização:Na Gestão de Riscos com Terceiros realizada pela Bernhoeft, os aspectos trabalhistas da Lei da Liberdade Econômica, são observados nas empresas monitoradas, que precisam demonstrar a sua adequação diante as novas exigências, para que não haja riscos de passivos trabalhistas, e consequentemente, uma maior segurança para contratante e contratada.