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LEI TRAZ VANTAGEM PARA HOLDINGS

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A partir de 2009, as holdings poderão descontar, da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, os investimentos que fizerem em suas controladas por meio de obtenção de financiamentos. É o que determina o artigo 31 da Lei n° 11.727/2008. A Lei diz que a pessoa jurídica que tenha por objeto exclusivamente a gestão de participações societárias (holding) poderá diferir o reconhecimento das despesas com juros e encargos financeiros relativos a empréstimos contraídos para financiamento de investimentos em sociedades controladas. Esse benefício, porém, será restrito para as empresas optantes pelo Lucro Real.