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Medida Provisória acaba com RTT e Governo adota novo sistema

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Medida Provisória acaba com RTT  (Regime Tributário de Transição) e Governo adota novo sistema de tributação sobre lucro.

Com a conversão da Medida Provisória n° 627 na Lei n° 12.973 de 2014, acaba com RTT, criado pelo Governo Federal para garantir a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional (IFRS), iniciado em 2008.

Apesar da aplicação da lei ser obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2015, as empresas já podem optar pela antecipação dos efeitos desde  janeiro deste ano. “Mas, a viabilidade da adoção dessa medida para o ano corrente, depende de uma avaliação específica para cada empresa”, explica o consultor tributário, Almir Borges.

O RTT sai de cena e entra em vigor uma série de novidades fiscais que as companhias locais vão ter que analisar para calcular a base de cálculo do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e COFINS. Tudo isso tendo como ponto de partida o lucro societário apurado conforme o IFRS.

Dentre as novidades tributárias, destacamos as seguintes:

  • Alteração da base de cálculo dos juros sobre capital próprio (TJLP), dedutíveis do IRPJ e CSLL;
  • Receita Bruta – Conceito para apuração do Lucro Real, Lucro Presumido, PIS e Cofins;
  • Novas normas sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros adquiridos no exterior por controladas e coligadas e de lucros obtidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior;
  • Estipulação de novas penalidades pela falta de apresentação do e-LALUR;
  • Alteração da forma de compensação de prejuízos não operacionais.

Cada item acima, nas próximas publicações, será explicado de forma separada para melhor entendimento.