Gestão de Terceiros

A importância do monitoramento dos subcontratos das terceirizadas

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A importância do monitoramento dos subcontratos das terceirizadas
A opção pela terceirização tem se tornado cada vez mais comum na cadeia de produção das empresas, inclusive esse tema tem sido bastante comentado e debatido, seja pelo poder legislativo, pelas centrais sindicais, patronato ou pela sociedade em geral.  Mas e a importância do monitoramento dos subcontratos das terceirizadas?
Na esfera trabalhista, ao dispor dos serviços de terceiros, o contratante de serviços terceirizados é coobrigado ao cumprimento dos direitos decorrentes do vínculo empregatício entre a contratada e os seus trabalhadores que estão envolvidos na prestação de serviço e aí a importância do monitoramento dos subcontratos das terceirizadas.
A responsabilidade que recai ao contratante dos serviços em relação aos terceirizados abrange aspectos relacionados aos diretos trabalhistas (salário, horas extras, DSR, adicionais, FGTS e etc.) bem como previdenciários (contribuições para a previdência social).
Sendo assim, o tema vem sendo, cada dia mais, objeto de atenção pelas empresas tomadoras de serviços que, a partir de práticas voltadas a Gestão de Terceiros, buscam por meio de processos internos ou com o auxílio de empresa especializada, identificar e eliminar riscos inerentes da contratação desses prestadores de serviço.

Monitoramento dos subcontratos das terceirizadas

monitoramento dos subcontratos das terceirizadas

No monitoramento das empresas terceirizadas, a extensão das ações de controle dos fornecedores não deve se restringir apenas ao acompanhamento das contratadas, mas precisa transpor os limites contratuais entre o tomador e o prestador de serviço.

Isso acontece porque em muitas situações existe a empresa subcontratada, ou seja, uma organização que presta serviço para a contratada e que, mesmo não sendo diretamente inserida na prestação de serviço pela contratante principal, representa riscos trabalhistas e previdenciários a essa.
A subcontratada se caracteriza por prestar serviços específicos com qualidade e custo mais baixos daqueles que seriam originados caso a contratada fosse executar.
Nessa relação jurídica, a formalização contratual existente envolve tão somente a terceirizada e a subcontratada. No entanto, considerando que, em última análise, o tomador principal é que se beneficiará com os serviços da subcontratada, ele pode também responder subsidiariamente em caso de reclamações trabalhistas.
Dessa forma, os riscos trazidos pela terceirizada também podem ser materializados nas subcontratadas, demandando, portanto, uma atenção ainda maior pelo tomador dos serviços.
Os principais fatores que geram riscos trabalhistas e previdenciários no que se refere a empresas subcontratadas são:
1- Volatilidade dessas empresas;
2- Menor controle financeiro;
3- Desconhecimento das leis do trabalho;
4- Precariedade das relações empregatícias;
5- Poucos tomadores ou apenas um (exclusividade).
Analisando todos os aspectos da subcontratação, é possível constatar que os riscos trazidos por essa forma de prestação de serviço se assemelham ao da contratação de uma terceirizada.
Por isso, é imprescindível considerá-los como fatores de atenção pelo contratante principal que, por sua vez, deve buscar identificar a existência dessas empresas, homologar a contratação das mesmas, incluí-las no monitoramento de terceiros e exigir a regularização de possíveis situações que possam acarretar em problemas como a contratação de pessoas jurídicas que na verdade são constituídas apenas para encobrir um vínculo de emprego, pois possui todos os elementos que caracterizam a relação empregatícia.
Na gestão de riscos com terceiros, a Bernhoeft ajuda no controle dessas prestadoras de serviço, contribuindo para a mitigação de não conformidades perante a legislação do trabalho e previdência.