Cálculos Judiciais

MP 449/2008 – Aumento nas contingências trabalhistas

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Publicada em 04 de dezembro de 2008, a MP 449/2008 já mereceu comentários no Informativo Bernhoeft de janeiro por tratar de temas de grande importância para as empresas — como a instituição do Regime Tributário de Transição (RTT) — e ainda promete trazer muita dor de cabeça ao departamento jurídico das grandes empresas brasileiras, por causa de aspectos como o aumento das contingências trabalhistas — problema que, em virtude da relevância dos principais temas da MP, está passando quase despercebido.

O fato é que, até então, a Justiça do Trabalho vinha entendendo que o INSS devido sobre ações trabalhistas apenas poderia ter incidência de multa e juros a partir da liquidação da sentença e homologação dos cálculos, embora a Autarquia Federal tentasse aplicar multas e juros desde a época em que o título deixou de ser pago corretamente.

Por exemplo, se um funcionário ganhou o direito, na Justiça do Trabalho, de receber diferenças de horas extras no período entre 1996 e 2000, o entendimento do INSS é que as multas e juros deveriam ser aplicados desde 1996, enquanto a Justiça do Trabalho admitia a aplicação apenas a partir da homologação dos cálculos de liquidação de sentença.

Com a MP 449/2008, passa a prevalecer o entendimento do INSS, razão pela qual as contingências trabalhistas das empresas deverão sofrer um enorme impacto.