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MP ALTERA COBRANÇA DE INSS PARA EMPRESAS DE TIC E INDÚSTRIAS
Publicada no Diário Oficial da União no último dia 03 de agosto, a Medida Provisória nº 540 trouxe mudanças importantes na contribuição previdenciária para empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e para algumas indústrias de vestuário, móveis e calçados. Pela nova regra, em vez de pagarem o INSS patronal sobre a folha de pagamento (20%), as empresas passam a pagar uma alíquota sobre o faturamento: 2,5% para as empresas do setor de TIC e 1,5% para as indústrias dos produtos relacionados na lei.
Como a mudança não é opcional, ou seja, a nova regra valerá para todas as empresas dispostas na MP—parecendo, em princípio, ser uma vantagem —, é importante fazer a conta na ponta do lápis para saber se a nova regra trará, efetivamente, ganho financeiro para a empresa.
Vejamos, por exemplo, três situações:
1) Empresas que atuam vendendo produtos de alto valor agregado, com faturamento elevado em relação à folha de pagamento. Nesse caso, a mudança não é vantajosa.
2) Empresas de tecnologia iniciantes ou incubadas, que têm faturamento baixo e folha de pagamento elevada. Nesse contexto, a tributação sobre o faturamento passa a ser a melhor opção.
3) Empresas com mão de obra terceirizada. Nesse caso, a depender do volume de terceirização, o cálculo sobre o faturamento talvez não seja vantajoso.
O que vai definir se será vantagem o INSS sobre o faturamento é, exatamente, a relação entre a receita e a folha de pagamento da empresa. Lembrando que também será incluído nesse novo cálculo o INSS dos contribuintes individuais, como os autônomos e sócios.
Considerando o exemplo de uma empresa de TIC cuja folha de pagamento seja de R$ 100.000,00, verifica-se que o pagamento do INSS sobre o faturamento só será vantajoso se a empresa faturar até R$ 800.000,00 mensais, momento em que a folha de pagamento representa 12,5% da receita da empresa:
Créditos de PIS e Cofins – A MP nº 540 também trouxe benefícios para as empresas produtoras e exportadoras de bens manufaturados no País: é o caso do regime Reintegra, que permitirá um ressarcimento de até 3% da receita bruta das exportações. Esse incentivo ainda será regulamentado pela Receita Federal.
A MP determinou, ainda, a possibilidade de utilização de crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de imobilizado (máquinas e equipamentos) utilizado na produção de bens e prestação de serviços para os itens imobilizados a partir de agosto de 2011, de forma escalonada. Seguindo a escala, as empresas que adquirirem bens a partir de julho de 2012 poderão tomar o crédito do PIS e da Cofins sobre o valor total do bem de forma imediata. Esse benefício é exclusivo para as empresas inseridas no regime não cumulativo do PIS e da Cofins.