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Nova versão do e-Social com adequações decorrentes da Reforma Trabalhista
Expectativa para a nova versão do e-Social após a aprovação da Reforma.
Desde que foi aprovado no senado o projeto de lei que veio a se tornar a Lei 13.467/17, promovendo a Reforma Trabalhista já era de conhecimento público que a presidência da república havia realizado um acordo com os senadores para que não travassem a tramitação e em contrapartida iria ser editada uma medida provisória revendo alguns pontos considerados falhos no texto da nova legislação.
Passados mais de dois meses desde a publicação oficial da nova Lei, ainda existe a expectativa quanto a medida a qual o ministro Ronaldo Nogueira tem conduzido a construção, no entanto é provável que os principais tópicos do texto legal não sofram alterações.
É provável que até lá ocorra ao menos uma reunião entre as centrais, as lideranças e ministros, para tratar dos temas sobre os quais há mais discordância, todavia já é grande a movimentação das organizações no sentido de entender e buscar se adequar às novas regras.
Pontos da reforma que impactaram no e-Social
Paralelamente à reforma trabalhista, o governo está se preparando para o lançamento oficial o do e-Social que será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do e-Social Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões.
Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
As mudanças na legislação trabalhista impactaram no projeto e-Social, pois foi introduzido um novo tipo de vínculo trabalhista, o trabalhador intermitente, foi regulamentado o regime de teletrabalho, estabelecida a possibilidade da concessão de férias em três períodos, entre outras situações até então não previstas no direito do trabalho e, consequentemente no e-Social.
Históricos de versão do e-Social
O e-Social teve sua primeira versão disponibilizada no ano de 2013 com a proposta de entrar em vigor a partir da competência de janeiro de 2014, no entanto parecia ser uma pretensão um tanto utópica dada a imensidão de processos e obrigações assessórias que o novo sistema iria abranger.
O governo foi apoiado ao longo do desenvolvimento da plataforma por empresas que se habilitaram para realizar testes, e a partir desses testes foram constatados pontos de aprimoramento que fizeram com que o cronograma de obrigatoriedade do novo sistema alterasse mais de uma vez.
Nova versão do e-social
Nesse ano foi publicada no DOU de 15/09/2017 a Resolução nº 11 do Comitê Gestor do e-Social, aprovando a versão 2.4 do leiaute do e-Social, já disponível no item “Documentação Técnica” do Portal do e-Social.
A versão abrange as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, além de uma série de melhorias e correções.
Informações do e-Social
Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo e-Social Empresas?
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE – Livro de Registro de Empregados
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD – Comunicação de Dispensa
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS – Guia da Previdência Social
Ambientes de teste
O e-Social disponibilizou, desde o dia 01/08, o acesso ao ambiente de testes da plataforma para todas as empresas do país.
Essa fase tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.
A partir de 1° de julho de 2018, o e-Social deverá ser utilizado obrigatoriamente por todos os demais empregadores do país.
É importante destacar que o ambiente de testes não possui formato web, como acontece hoje no acesso do empregador doméstico.
Para realização de testes, as empresas deverão utilizar sistemas próprios, que farão a comunicação com o sistema e-Social via Web Service, que consiste na solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes, conforme orientações para desenvolvedores na área de Produção Restrita.
Expetativa quanto a orientações para preenchimento da SEFIP antes da vigência do e-Social
Um ponto que até o momento não foi abordado pelo governo foi a forma de processamento das alterações surgidas com a Reforma Trabalhista antes da vigência do e-Social e, para aquelas empresas que só iniciarão nesse programa em julho de 2018.
Há a expectativa pela publicação de orientações às empresas quanto a informação na SEFIP dos registros referentes, por exemplo, ao trabalho intermitente e férias fracionadas, entre outros, pois atualmente o sistema não está preparado para receber essas informações.
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E abaixo, segue uma planilha de simulação para esclarecer as dúvidas referente ao SIMPLES NACIONAL e LUCRO PRESUMIDO!