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Novas alíquotas de IPI para os NCM: Saiba o que mudou
A cada 5 (cinco) anos o Sistema Harmonizado (SH), que trata dos códigos identificadores de mercadorias, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) passa por atualização para atender as demandas do mercado.
Com base no Sistema Harmonizado é publicada a nova Tarifa Externa Comum (TEC) e, através dela, é publicada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que traz para o IPI a classificação fiscal das mercadorias, alíquotas de incidência e NCM em conformidade com o novo Sistema Harmonizado.
A última atualização tinha ocorrido no ano 2017 e, visando atualização para o ano de 2022, em novembro de 2021 foi publicada uma Resolução, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado.
Esta medida objetivou atender as novas diretrizes e o Governo brasileiro publicou o Decreto Nº 10.923/2021 para aprovar a nova TIPI/2022 com o objetivo de estimular a economia afetada pela pandemia e assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores.
O Decreto trouxe alterações importantes como supressão, reestruturação e renumeração de NCMs:
- Com a supressão, algumas nomenclaturas deixaram de existir, como é o caso do NCM da subposição 8517.12 relativa a telefones para redes celulares e para outras redes sem fio;
- No caso da reestrututação, alguns NCMs passaram a ter outras subposições, como exemplo o da subposição 0709.5, correspondente a cogumelos e trufas;
- Já nas renumerações, ocorreram mudanças na numeração de alguns códigos como a subposição 2903.39, que passou a ser a subposição 2903.69.
Decreto reduz alíquotas dos produtos relacionados na Tabela de Incidência do IPI
Além das alterações previstas anteriormente, o Governo Federal, em fevereiro de 2022, publicou um novo Decreto, que reduz a alíquota de IPI de diversos produtos em até 25%.
Contudo, novas mudanças foram anunciadas e atingiram diretamente o Decreto Nº 10.979/2022. De forma sucinta, a vigência da TIPI/2022, anularia os efeitos da redução da alíquota, então, para findar a controvérsia, foi publicado o Decreto 11.047/2022, confirmando a redução de alíquota do IPI na TIPI/2022 e com vigência a partir de 1º de maio de 2022.
Dessa mesma forma, no final de abril, o Governo Federal publicou um novo Decreto, ampliando a redução do IPI de 25% para até aproximadamente 35%, com vigência também a partir de 1º de maio de 2022.
Na redução tratada no Decreto Nº 11.055/2022 é importante salientar que:
- A ampliação da redução da alíquota do IPI para aproximadamente de 35% NÃO se aplica a todos os produtos, pois para alguns permanece a redução de 25%;
- Permanece a redução de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03, correspondentes a automóveis de passageiros e outros veículos automóveis;
- A redução NÃO se aplica aos produtos classificados nos códigos relacionados no capítulo 24 da TIPI.
Sendo assim, desde 1º de maio de 2022, as empresas deveriam considerar a nova classificação fiscal (NCM) e a redução de alíquota do IPI apresentada na TIPI/2022.
É recomendado que as empresas analisem o seu mix de produtos para avaliar se ocorreram alterações, tanto de classificação quanto tributária, e atualizem as informações nos seus ERPs para que reflitam essas novas mudanças. Clique aqui e confira a tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados.
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Autor: Caroline Raquel Salgueiro Magalhães | Outsourcing Contábil