BPO

Novas regras da desoneração da Folha de Pagamento

Publicado em:

Saiba quais são as novas regras da desoneração da Folha de Pagamento no blog da Bernhoeft

 

Instituída em 2011, a Lei 12.546 que, dentre outros assuntos voltados ao incentivo da competitividade empresarial, trata sobre a modificação da incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas ligadas a diversos ramos de atividade econômica, e mostrou-se como benefício bastante atraente a grande parte das organizações.

Por meio dessa lei que ficou conhecida como Lei da Desoneração, as empresas passaram a não mais ser tributadas para a contribuição previdenciária pela base de cálculo da sua folha de pagamento, mas a partir de um percentual (entre 1% e 2%) incidente sobre o seu faturamento.

Novas regras da desoneração da Folha de Pagamento

 

Saiba quais são as regras da desoneração da Folha de Pagamento 2017

 

Como parte de um pacote de medidas para sanar o déficit fiscal no orçamento no final do mês de março 2017 , o governo por meio do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, divulgou a mais recente mudança na substituição tributária, feita para determinar o fim do regime de desoneração para a maior parte das dos setores econômicos do país, e majorar alíquotas de incidência.

Essa medida, expressa na Medida Provisória Nº 774/2017, produzirá efeitos a partir de 01/07/2017, permanecendo seu modo facultativo de adesão.

Com a medida, passam a ser abrangidas pelas novas regras da desoneração da Folha de Pagamento  as empresas que possuam as atividades:

Novo Módulo do SPED – EFD Reinf – será obrigatório a partir de 2018 de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;

Novo Módulo do SPED – EFD Reinf – será obrigatório a partir de 2018 do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;

Novo Módulo do SPED – EFD Reinf – será obrigatório a partir de 2018 de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;

Novo Módulo do SPED – EFD Reinf – será obrigatório a partir de 2018 de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;

Novo Módulo do SPED – EFD Reinf – será obrigatório a partir de 2018 de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;

Novo Módulo do SPED – EFD Reinf – será obrigatório a partir de 2018 jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

As novas alíquotas serão aplicadas conforme informado a seguir:

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical 2% para as empresas de transportes rodoviário, ferroviário e metroviário mencionadas nas letras “a”, “c” e “d”;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical 4,5% para as empresas de construção civil mencionadas nas letras “b” e “e”;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical 1,5% para as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens mencionadas na letra “f”.

Na Gestão de Terceiros, a Bernhoeft monitora o recolhimento de encargos e tributos pelas empresas terceirizadas dos seus clientes, incluindo a contribuição patronal, cabendo destacar que as empresas ainda contempladas na substituição tributária devem ficar atentas às mudanças e avaliar se a melhor opção é a de continuar aderindo ou não.

Para as empresas que deixaram de estar contempladas, é preciso alinhar novamente seus processos internos fiscais para voltar a apurar o valor da contribuição previdenciária patronal a partir da folha de pagamento.

Em ambos os casos, as empresas devem considerar o alinhamento interno das informações, bem como revisar seus procedimentos relacionados ao setor financeiro e de departamento pessoal, para evitar problemas com a Receita federal decorrentes de informações desatualizadas.

Faça uma simulação com a planilha abaixo gratuitamente!

 

Simulação da Exclusão de Atividades da Desoneração da Folha de Pagamento no site da Bernhoeft

 

E leia no no nosso blog: Exclusão de Atividades da Desoneração da Folha de Pagamento