BLOG
Novidades na legislação tributária
Como em toda virada de ano, são editadas diversas novidades na legislação tributária. Nesta edição do Informativo Bernhoeft, destacamos algumas delas:
1) Obrigatoriedade dos impostos nas notas fiscais
A Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, traz uma mudança de grande impacto para as empresas brasileiras. Conforme disposto, a partir de junho de 2013 será obrigatório informar nas notas fiscais os tributos incidentes na venda de mercadorias ou na prestação de serviços.
A obrigatoriedade vale para todos os tributos federais, estaduais e municipais. Deverão ser discriminados os valores do ICMS, ISS, IPI, IOF (sobre os produtos financeiros), Cide, PIS/Pasep e Cofins (estes dois últimos, quanto à operação de venda ao consumidor). A informação é em relação a cada mercadoria ou tributo separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários, quando couber.
Provavelmente serão emitidas instruções regulamentando os procedimentos a serem mantidos.
2) Desoneração da Folha – Construção Civil e Comércio Varejista e RET
A Medida Provisória (MP) 601/2012 trouxe novas situações em que a GPS Patronal passa a ser recolhida sobre a receita bruta, em detrimento da folha de pagamentos. Para as empresas desses segmentos, a alteração é vigente entre 1° de abril de 2013 e 31 de dezembro de 2014.
É importante ressaltar que essa mudança não é opcional, mas, sim, obrigatória para os segmentos determinados em lei.
3) RET – Redução de Alíquota
A alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) para empresas imobiliárias foi reduzida de 6% para 4% a partir de janeiro de 2013.
4) Dacon – Suspensão
A transmissão do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) foi suspensa para as empresas do Lucro Presumido, desde janeiro de 2013, conforme Instrução Normativa (IN) 1.305/2012.
Essa notícia era esperada, em especial, pela obrigatoriedade da EFD – Contribuições, que contém, inclusive de forma mais detalhada, as mesmas informações do Dacon.
A expectativa é de que o Dacon também seja suspenso para as empresas do Lucro Real, porém ainda não há nada definido.
5) Tributação sobre a Participação dos Lucros ou Resultados (PLR)
Desde janeiro de 2013, conforme disposto pela MP 597/2012, a tributação do Imposto de Renda sobre a PLR foi alterada. Com tributação exclusivamente na fonte, o imposto passará a ser calculado de acordo com a tabela abaixo:
Valor da PLR Anual (em R$) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir (em R$) |
De 0,00 a 6.000,00 |
0,0% |
– |
De 6.000,01 a 9.000,00 |
7,5% |
450,00 |
De 9.000,01 a 12.000,00 |
15,0% |
1.125,00 |
De 12.000,01 a 15.000,00 |
22,5% |
2.025,00 |
Acima de 15.000,00 |
27,5% |
2.775,00 |
6) Redução de Multa
Conforme disposto na Lei nº 12.766/2012, as multas pela não entrega das obrigações acessórias e escriturações digitais foram reduzidas. Os valores passam a ser de R$ 500,00 por mês (optantes pelo Lucro Presumido) e de R$ 1.500,00 por mês (optantes pelo Lucro Real).
Essas multas ainda podem ser reduzidas em 50%, caso o contribuinte apresente as declarações antes de qualquer procedimento de ofício. Essa foi uma grande conquista para as empresas, que chegavam a ser multadas em R$ 5.000,00 por mês, independentemente de seu porte ou tipo de tributação.
7) Receita sujeita à cumulatividade do PIS e da Cofins
Conforme a Lei nº 12.766/2012, as receitas decorrentes de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita entraram no rol daquelas que estão sujeitas à cumulatividade do PIS e da Cofins (alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente), mesmo que a empresa seja optante pelo Lucro Real.