Auditoria de Campo

A importância da NR 31 na segurança do trabalho no meio rural

Publicado em:

O setor rural é um dos pilares da economia no Brasil, desempenhando um papel crucial na produção de alimentos de matérias-primas. No entanto, os trabalhadores rurais enfrentam diversos desafios e riscos que demandam certa atenção quando se trata de saúde e segurança no ambiente laboral. Nesse contexto, visando assegurar a integridade e proteção do trabalhador rural, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR 31) emerge como uma salvaguarda indispensável para a garantia desse direito.

O presente artigo tem como objetivo explorar e elucidar a importância da NR 31 na segurança do trabalho em meio rural. Nele, abordaremos não apenas a relevância dessa norma, como também seu impacto na prevenção de acidentes e na promoção da saúde ocupacional, bem como os riscos e penalidades do não cumprimento.

Ficou interessado nesse conteúdo? Continue a leitura e descubra as principais diretrizes, impactos e benefícios dessa norma para a preservação da saúde dos profissionais do campo.

 

Afinal, o que é a NR 31?

A Norma Regulamentadora nº 31 consiste em uma regulamentação estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que trata da saúde e segurança do trabalho no meio rural. Seu principal objetivo é definir diretrizes e requisitos mínimos para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores envolvidos em atividades voltadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

A criação da NR 31 resultou da demanda por normas específicas que abrangessem as particularidades das atividades desempenhadas no setor rural. Essa normativa foi criada pela Portaria MTE nº 86, em 2005, e surgiu da necessidade de regulamentar as condições laborais no campo. A NR 31 passou por diversas atualizações e revisões ao longo do tempo a fim de adaptar-se às mudanças no ambiente de trabalho e às novas tecnologias aplicadas ao setor. Hoje, é uma das principais referências quando se trata da segurança do trabalho no ambiente rural.

 

Aplicabilidade da NR 31 e seus efeitos no meio rural

Como explicitado no próprio texto da norma, essa regulamentação “se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura”. Seus efeitos são significativos, uma vez que a norma influencia diretamente as práticas no campo. A norma visa promover a conscientização sobre os riscos ocupais aos quais os trabalhadores estão expostos e a adoção medidas de controle dos riscos e doenças ocupacionais.

Além disso, a NR 31 traça diretrizes acerca dos seguintes tópicos:

  • Medidas de proteção pessoal;
  • Uso de produtos químicos (como agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins);
  • Transporte de trabalhadores;
  • Instalações elétricas;
  • Ferramentas manuais;
  • Segurança no trabalho em máquinas, equipamentos e implementos;
  • Secadores, silos e espaços confinados;
  • Movimentação e armazenamento de materiais;
  • Trabalho em altura;
  • Edificações rurais;
  • Condições sanitárias e de conforto no trabalho rural.

É importante ressaltar que as Normas Regulamentadoras são interdependentes e complementares. Cada norma aborda uma área específica de saúde e segurança no trabalho e o conjunto dessas normas formam um sistema integrado que visa assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Embora cada NR trate de questões específicas, é essencial entender que as normas devem ser aplicadas de forma integrada, considerando a natureza interdisciplinar. Nesse contexto, é possível entender por que a NR 31 aborda temas como instalações elétricas, operação de máquinas, trabalho em espaço confinado e trabalho em altura, que são atividades regulamentadas pelas NRs 10, 12, 33 e 35, respectivamente.

 

Prevenção: Treinamentos, Uso de EPIs e Conscientização

A NR 31 prevê diversos tipos de treinamentos direcionados a atividades específicas do setor. Na tabela a seguir, é possível consultar as principais capacitações previstas nessa norma. Vale ressaltar que as capacitações são obrigatórias e todo o tempo despendido em treinamentos é considerado como tempo de trabalho efetivo.

Treinamento: Item da norma:
Capacitação inicial 31.2.6.2
Trabalho com Agrotóxicos, Aditivos, Adjuvantes e Produtos Afins 31.7.5
Operação de motosserra e motopoda 31.12.46
Operação de roçadeira costal motorizada e derriçadeira 31.12.46.1
Supervisores de entrada, vigias e trabalhadores (espaço confinado) 31.13.13.5
Operação de equipamentos de transporte com força motriz própria 31.14.3
Levantamento, manuseio e transporte manual regular de cargas 31.14.11
Trabalho em altura 31.15.9
Tratos culturais e colheitas 31.15.9.1

 

Em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a NR 31 estabelece alguns equipamentos que devem ser disponibilizados ao trabalhador, tendo em vista os riscos aos quais está exposto. Dentre eles estão: chapéu ou boné tipo árabe, protetor facial ou óculos contra líquidos agressivos, perneira contra picada de animais peçonhentos, colete refletivo e vestimenta de proteção, além dos EPIs previstos na NR 06.

Nesse contexto, é de suma importância a conscientização do trabalhador sobre a importância das capacitações e uso adequado dos EPIs. Enquanto as capacitações proporcionam conhecimento sobre os riscos presentes no ambiente laboral e como se proteger deles, o uso de EPIs corrobora para a proteção individual protegendo o trabalhador contra os riscos ocupacionais, evitando lesões, doenças e exposição a agentes nocivos.

 

PGRTR, SESTR e CIPATR

Além das capacitações dos trabalhadores, a NR 31 prevê programas e inciativas específicas para o meio rural, os quais, é obrigatória a implementação por parte do empregador. Entenda cada um deles:

  • PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural: Consiste em um programa destinado a mapear os riscos relacionados ao trabalho rural. O programa deve contemplar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Assim, o documento deve incluir o levantamento dos riscos e sua eliminação, a avaliação dos riscos que não puderem ser integralmente eliminados, medidas de prevenção acompanhamento do controle dos riscos, etc.
  • SESTR – Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural: Consiste no serviço especializado voltado para segurança e saúde no trabalho no meio rural. Suas atividades se assemelham ao SESMT, previsto na NR 04, e tem como objetivo desenvolver ações como treinamentos e capacitações, inspeções e implementação de medidas preventivas para garantir que as atividades agrícolas sejam realizadas de maneira segura e saudável.
  • CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural: A CIPATR é uma comissão interna formada por representantes dos trabalhadores e da empresa no meio rural. Seu objetivo é promover a prevenção de acidentes e o combate ao assédio no ambiente de trabalho rural. Ela desempenha um papel importante na conscientização, fiscalização e implementação de medidas de segurança e prevenção.

 

Responsabilidades do empregador e do trabalhador

Para que esta norma seja plenamente atendida e tenha seu objetivo alcançado, é crucial entender que tanto os empregadores quantos os empregados possuem responsabilidades acerca do seu cumprimento. A NR 31, nos itens 31.2.3 e 31.2.4, estabelece tais obrigatoriedades. Dentre as principais, estão:

Cabe ao empregador ou equiparado: Cabe ao empregado:
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais da NR 31. Cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades.
Adotar os procedimentos cabíveis em caso de acidentes e doenças do trabalho. Colaborar com o cumprimento da NR 31.
Instruir, orientar e supervisionar os trabalhadores necessários ao trabalho seguro. Adotar as medidas de prevenção determinadas pelo empregador.

 

Informar aos trabalhadores sobre os riscos, resultados dos exames médicos e resultados das avaliações realizadas nos locais de trabalho. Submeter-se aos exames médicos, não danificar as áreas de vivência e cumprir as orientações relativas ao uso e conservação das máquinas e equipamentos.

 

Fonte: Adaptado da NR 31. Para mais detalhes acerca das responsabilidades de empregadores e empregados, consultar a NR 31.

 

Consequências do não cumprimento da NR 31

O não cumprimento da NR 31, assim como das demais normas relativas à saúde e segurança do trabalho, pode acarretar uma série de consequências negativas tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. A não conformidade com a NR 31 pode expor os trabalhadores a riscos significativos, que podem ocasionar desde pequenas lesões a doenças ocupacionais e acidentes fatais. Além disso, os empregadores que não cumprem as normas podem enfrentar ações legais e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores competentes.

As penalidades do não cumprimento da norma abrangem multas, interdição do local de trabalho e até mesmo processos judiciais, decorrentes da responsabilidade legal do empregador. Tais penalidades impactam também a saúde financeira da organização, visto que, além das multas e custos decorrentes das ações legais, a falta de conformidade pode gerar gastos com indenizações aos trabalhadores acidentados, despesas médicas, perda de produtividade e possíveis custos de reparação de danos. Somado às penalidades citadas anteriormente, ainda há os danos à imagem e reputação da empresa perante a sociedade, clientes e fornecedores.

 

Como a Bernhoeft pode ajudar?

A Bernhoeft é uma empresa líder na Gestão de Risco com Terceiros. Contamos com uma equipe especializada, que realiza a análise e a gestão documental relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho. Sempre alertas às atualizações normativas, realizamos uma minuciosa análise documental a fim de verificar a conformidade de acordo com as legislações pertinentes. Se você busca a conformidade dos documentos dos trabalhadores terceiros com segurança, expertise e agilidade, entre em contato conosco.

 

Confira outros blogs relacionados: 

NRs essenciais na Gestão de Terceiros: Como garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável

A nova NR 4 e as suas principais mudanças

Gestão de terceiros na indústria: como prevenir acidentes industriais?